Os promotores de Justiça, Soraya Escorel, Fabiana Lobo e Alcides Amorim, impetraram, na tarde desta quinta-feira (14), junto à 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, uma Ação Civil Pública, pedindo a suspensão da eleição para Conselheiro, dos Conselhos tutelares das regiões Norte, Sul e Sudeste da Capital, por conta de irregularidades detectadas. O juiz titular da Vara, Fabiano Moura de Moura deferiu a liminar, suspendendo a eleição, que estava prevista para ser realizada no próximo domingo.
Conforme informou a Promotora Soraya Escorel, o processo eleitoral para escolha de Conselheiro, é regulamentado por Lei Federal nº 069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prevê alguns requisitos para se candidatar e permite que os municípios possam ampliar esses requisitos de forma a qualificar os candidatos, tais como: a aplicação de provas seletivas, porém o que aconteceu na Capital, foi que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), organizou o processo eleitoral, onde consta uma resolução, a qual determinava que só poderiam concorrer na eleição do próximo domingo, os candidatos que fossem aprovados na prova seletiva, que foi realizada o mês passado.
“Nós, do Ministério Público, não somos contra a aplicação de provas para a escolha dos Conselheiros, é até uma forma de melhor selecionar, porém, jamais, poderíamos compactuar com um ato inconstitucional. Nós somos a favor da previsão legal, qual seja, a previsão na Lei Municipal e não em uma Resolução do CMDCA”, explicou Soraya.
Ela informou ainda que, o processo eleitoral para escolha do conselheiro tutelar teve início desde o mês de outubro passado, com os editais de convocação e que, devido a denúncias feitas na Câmara Municipal, da existência de irregularidades, os vereadores enviaram pedido à procuradora-geral de Justiça, Janete Ismael, para que fossem apuradas as denúncias. “Nós fomos indicados pela procuradora-geral para acompanhar todo o processo eleitoral. Enviamos ao CMDCA recomendações sobre as falhas encontradas e demos um prazo para que pudessem regularizar a situação, porém, ontem à tarde (quarta-feira – 13), em audiência na Curadoria da Infância e Juventude, eles disseram que iam insistir com a eleição, mesmo tendo conhecimento do erro”, disse a promotora.
“É importante destacar que o Ministério Público não é contra o processo de escolha do Conselheiro Tutelar, no entanto, pedimos a suspensão da eleição com base no fato da existência de irregularidades na forma como da previsão legal do processo eleitoral. Nós não podemos compactuar com o erro e fechar os olhos, pois somos os fiscais da lei”, concluiu.
O juiz Fabiano Moura de Moura determinou ainda que a decisão fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral e também ao CMDCA, para que tome ciência e não faça a eleição.
Assessoria