O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 X 4, que não deveria dar conhecimento a uma ação direta de inconstitucionalidade do PPS contestando o decreto legislativo número 444, de 2002. Esse decreto serviu de base para que as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado concedessem o aumento salarial de 91% aos congressistas.
Mesmo não dando guarida à ação contra o decreto 444, o Supremo fez um alerta ao Congresso. Disse que essa peça legislativa ficou caduca depois da aprovação da emenda constitucional 41, de 2003 _que estabeleceu como teto salarial dos funcionários públicos o valor recebido pelos ministros do STF.
Agora, diz o Supremo, o Congresso precisa fazer um novo decreto legislativo. A partir desse decreto, poderá conceder aumentos salariais a deputados e a senadores. Esse decreto não depende de sanção presidencial. Pode facilmente ser votado por acordo de lideranças dentro da Câmara e do Senado. Resta saber se haverá disposição política para tal.
Se um novo decreto não for votado, é grande a possibilidade de o aumento de 91% acabar caindo por força de alguma outra ação judicial específica. A que o Supremo julgou hoje não era contra o aumento, mas sim contestando a validade da norma que permitiu o reajuste salarial.
Já há ações contestando especificamente o aumento. Há chance real de saírem vencedoras.
UOL