Medida Provisória

Fim do nepotismo: parentes têm 90 dias para deixar cargos

Os deputados que compõem a Assembléia Legislativa aprovaram, na tarde de ontem (19), a Medida Provisória de número 44 que legisla sobre o fim do nepotismo no Po

Na surdina, os deputados que compõem a Assembléia Legislativa aprovaram, na tarde de ontem (19), a Medida Provisória de número 44 que legisla sobre o fim do nepotismo no Poder Executivo e proíbe a contratação de parentes no governo. Nem o deputado Ruy Carneiro (PSDB), autor de propostas antinepotismo na Assembléia, e um dos maiores defensores da matéria, ficou sabendo da aprovação. "Não vi", disse Ruy, que só descobriu nesta manhã da aprovação da matéria.

A MP está publicada no Diário Oficial de hoje (20) e segundo o texto da Medida Provisória, os secretários e diretores da administração direta e indireta do Estado têm 90 dias para exonerar parentes. A Medida Provisória de número 44 foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Rômulo Gouveia, já que não houve modificações no texto enviado pelo governador Cássio Cunha Lima. 

De acordo com o texto original da MP, estão impedidos de trabalhar em cargos comissionados do Estado parentes do governador, do vice-governador, dos secretários de Estados, dos adjuntos e dos chefes e gerentes da administração direta e indireta do Poder Executivo.

A medida irá atingir cargos comissionados que estão em atividade. Para isso, a MP estabelece prazo de 90 dias a fim de que o Poder executivo possa fazer um mapeamento do grau de parentesco entre autoridades e cargos comissionados. O texto se refere também ao chamado “nepotismo cruzado”, desta forma secretário da pasta A não pode ter um parente até terceiro grau em cargo comissionado da Pasta B. 

Redação
ClickPB

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