O Procon/PB realizou no dia 5 de janeiro, pesquisa de preços em seis estabelecimentos que comercializam materiais escolares distribuídas nos municípios de João Pessoa e Cabedelo.
Foram pesquisados os seguintes estabelecimentos: Meng Shid Daí-Me (Chinesinha), Livraria Legal, Jampa Papelaria, Livraria Espacial,, Livraria Central localizadas no Centro da Capital e Dimex em Cabedelo.
A pesquisa elaborada consta de cento e sessenta e um itens distribuídos entre cadernos, lápis, borrachas, apontadores, papéis, tintas, etc.
O Procon/PB alerta que só há comparativos de preços do mesmo produto e marca, os produtos diferenciados dos solicitados não entram na variação de preço.
A pesquisa aponta variações de até 176%, como é o caso do apontador c/ depósito da TRIS, que custa R$ 0,80 na Jampa Papelaria e R$ 0,29 na Dimex em Cabedelo, perfazendo uma diferença em moeda de R$ 0,51.
Outra grande variação em moeda foi encontrada no item Lapiseira Poly Plus de 5mm da Faber, a mesma custa R$ 5,60 na Livraria Espacial e R$ 2,60 na Livraria Central perfazendo uma diferença R4 3,00 e variação de 115%;
o caderno de desenho grande de 48 folhas, da marca Dataprel variou em 76%, podendo o melhor preço ser encontrado na Dimex a R$ 1,59;
O Procon recomenda aos pais que evitem o modismo ou materiais que possam tirar a atenção das crianças. Passada a moda, a criança irá pedir outra mochila, por exemplo, aquela que está usando, cara certamente, já saiu de moda. Material chamativo poderá fazer com que à criança não preste atenção às tarefas de sala, podendo interferir no resultado de aprendizagem;
Outra dica é verificar se o educandário devolveu algum material do ano anterior, pois muitos podem ser reaproveitados, tais como exemplo: lápis de colorir, borracha, compasso, transferidor, tesouras.
Alguns produtos devem exigir atenção redobrada, como pinceis, cola lápis, fitas adesivas. Esse produto obrigatoriamente deve conter o nome do fabricante ou importador como também condições de armazenamento, prazo de validade e se podem causar algum risco ao consumidor como (produto tóxico dentre outros) na língua portuguesa.
Nas listas de material escolar, existem produtos duráveis (os que não se exaurem apenas com um ato de consumo), que tem prazo de 90 dias para se reclamar por defeito de fácil percepção e produtos não duráveis (aqueles que um simples ato, é exaurido) esses têm apenas 30 dias para Reclamar.
Redação com Assessoria