Nove recursos e seis Aimes foram protocoladas no TRE
Um balanço feito, na tarde desta terça-feira, dia 9, pela Secretaria Judiciária (SJ) do Tribunal Regional Eleitoral contabiliza a protocolização de nove recursos contra diplomação de candidatos nas últimas eleições e ainda seis ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A informação foi repassada pela secretária interina da SJ, Cibele Bíssigo.
Dos nove recursos, seis são de autoria do procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz da Costa – sendo um contra o governador e vice e os outros contra deputados eleitos no último pleito. Os demais foram impetrados pelo PRP contra a
diplomação do suplente de deputado federal Erasmo Lucena (PMDB), um pelo senador José Maranhão (PMDB) e a coligação “Paraíba de Futuro” em desfavor do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), e o terceiro processo é um recurso do ex-senador Ney Suassuna contra Cícero Lucena (PSDB), senador eleito.De acordo com Cibele Bíssigo, após protocolizados, os recursos são autuados pela Secretaria. Em seguida notificam-se as partes para as contra-razões (defesa ou contestação), com prazo de três dias. Cumprido o rito, o presidente do TRE encaminha o processo ao Tribunal Superior Eleitoral para apreciação e julgamento dos recursos contra a diplomação.
Ações de Impugnação tramitam em segredo de justiça. A Secretaria Judiciária não informou o teor das Aimes impetradas no TRE e nem as partes envolvidas nas ações, cumprindo disposição da legislação (Artigo 14 da Constituição Federal) que estabelece segredo de justiça para processos dessa espécie.
Diferente dos recursos contra a diplomação, explica a secretária interina, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é distribuída, através de sorteio automático, para um juiz do TRE, que funciona como relator. Logo após, o relator abre vista pelo prazo de cinco dias para pronunciamento do Ministério Público Eleitoral, e após o processo será levado a julgamento pelo plenário da Corte.
Prazo para ações termina dia 22
A Aime pode ser protocolizada até quinze dias após a diplomação dos candidatos. Na Paraíba, os eleitos foram diplomados no dia 18 do mês passado, mas a Justiça Eleitoral entrou em recesso no dia 20 e só voltou nessa segunda-feira, dia 8, período não contabilizado para efeito de ajuizamento de ação. Portanto, coligações, partidos e candidatos têm até 22 de janeiro para interposição de ação de impugnação de mandato.
Por outro lado, o prazo para recursos contra diplomação se expira às 19h desta terça-feira, dia 9, exatamente três dias após a diplomação. Conforme prevê o Código Eleitoral.