A TAM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10,5 mil por danos morais por ter deixado que um menino de sete anos, que estava desacompanhado dos pais, desembarcasse em uma cidade que não era o destino previsto. A sentença foi proferida pela 12ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
De acordo com a mãe do menino, autora da ação, ele embarcou sozinho em uma aeronave da empresa em Fortaleza (CE), com autorização e ciência da companhia aérea. O destino era Porto Alegre (RS), onde ela o aguardava. O menino, porém, desembarcou no Rio de Janeiro (RJ), em uma escala do vôo.
No Rio, o menino dormiu em um hotel, em companhia de um funcionário da TAM, e foi levado para Porto Alegre apenas no dia seguinte. O episódio ocorreu no dia 5 de agosto de 2004. O menino tem dez anos hoje.
A desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, relatora do processo, disse, no acórdão, que levou em consideração a angústia da mãe. "Não é de pequeno grau a ofensa perpetrada à mãe que, aguardando a chegada de seu filho, recebe a notícia de que ele foi desembarcado em outra localidade e se encontra aos cuidados de pessoa que não é de sua confiança pessoal", disse a desembargadora. A TAM disse que vai acatar a decisão e não irá recorrer.
Folha Online