Os empresários continuarão obrigados a pagar a multa de 50% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre demissões sem justa causa apesar de o governo não ter anunciado ontem dentro do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) a utilização desse dinheiro para o subsídio à compra de casas como era esperado. Tributaristas e advogados ouvidos pela Folha Online, entretanto, afirmam que há espaço para a contestação desse pagamento na Justiça.
A multa de 50% foi criada pela lei complementar 110 de 2001, que estabelece que desse total 40% vão para o trabalhador demitido e os outros 10% para o governo pagar os expurgos do FGTS devido à correção incorreta dos saldos durante os planos Verão e Collor 1.
Como a Caixa Econômica Federal encerrou o pagamento desses expurgos neste mês, a expectativa dos empresários era de que o governo também suspendesse a cobrança do adicional de 10%.
O governo, entretanto, informou que planejava manter a cobrança e direcionar os recursos cerca de R$ 1,5 bilhão por ano para subsidiar até dois terços do valor de imóveis para famílias com renda de até dez salários mínimos.
A medida seria anunciada no PAC, mas acabou excluída porque, segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda), não se chegou a um acordo com os empresários que pagam a contribuição.
O presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Gilberto Luiz Amaral, afirmou, no entanto, que há espaço para que os empresários entrem na Justiça contra a continuidade do pagamento da multa adicional.
Ele afirmou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já entendeu que essa cobrança funciona como uma contribuição social, que por natureza possui uma destinação específica no caso, o pagamento dos expurgos. Encerrada essa destinação, a contribuição passaria a ser inconstitucional, afirmou ele.
"Qualquer entidade de classe pode entrar com uma Adin [ação direta de inconstitucionalidade] no STF contra a cobrança. Ou qualquer empresa pode discutir isso na Justiça comum", afirmou.
Myrian Quirino, consultora do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), também defende o questionamento judicial. "O direito não acolhe a quem dorme", afirmou.
Ela recomenda, entretanto, que a empresa continue a depositar em juízo o valor da multa adicional para não ter de arcar com multas e juros caso posteriormente perca a ação.
O presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, disse, porém, que não é possível saber se a continuidade da cobrança desvirtua o fim da multa adicional.
Ele lembra que a Caixa Econômica Federal ainda não divulgou quanto arrecadou para o pagamento dos expurgos. Por esse motivo, é possível que tenha finalizado o pagamento aos trabalhadores com dinheiro emprestado do Tesouro Nacional. Dessa forma, a continuidade da contribuição não poderia ser questionada até que a dívida seja saldada.
Folha Online