O Tribunal Superior Eleitoral retoma na quinta-feira a investigação judicial aberta no ano passado contra Lula. Tenta-se apurar se houve abuso de poder econômico e de autoridade no caso da tentativa de compra de um dossiê contra os tucanos José Serra e Geraldo Alckmin.
Aberta em 19 de setembro, a pedido da coligação PSDB-PFL, a apuração teve de ser interrompida em dezembro, por conta do recesso do Judiciário. De volta ao trabalho nesta semana, o corregedor-geral eleitoral do TSE, ministro Cesar Asfor Rocha, que cuida do caso, irá notificar os acusados, para que apresentem defesa por escrito.
Encontram-se sob investigação, além de Lula, o ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça); Ricardo Berzoini, presidente do PT; e os petistas que se envolveram no dossiegate, chamados por Lula de "aloprados".
O ministro Asfor Rocha informou, na sexta-feira, que, além da notificação aos acusados, vai intimar as testemunhas arroladas no processo. Serão inquiridas pessoalmente. A lista inclui, entre outros, o procurador Mário Lúcio Avelar; o diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, e o delegado Edmilson Bruno, que divulgou, às vésperas do primeiro turno da eleição, as fotos do dinheiro (R$ 1,7 milhão) para comprar o dossiê.
A investigação do TSE foi retardada graças a um recurso da coligação PSDB-PFL. Ao abrir o processo, Asfor Rocha requisitara à PF cópias dos documentos produzidos na apuração. Para evitar vazamentos, determinou que os dados fossem protegidos pelo segredo de justiça.
PSDB e PFL pediram que os dados fossem abertos. Asfor Rocha negou. Os partidos agravaram a decisão. Instado a manifestar-se, o pleno do TSE decidiu, por cinco votos contra dois, derrubar o sigilo.
Diante da decisão, os advogados dos acusados, que já haviam apresentado suas defesas, pediram novo prazo. Alegaram que, à luz dos dados enviados pela PF, poderiam apresentar novos elementos de defesa. Asfor Rocha assentiu. E o desfecho do processo teve de ser adiado.
Nesse meio tempo, a PF concluiu o inquérito criminal. Lula e Berzoini foram isentados. Entre os aloprados, indiciaram-se só três: Valdebran Padilha, Gedimar Passos e Hamilton Lacerda.
Falando "em tese", o ministro disse que, em caso de culpa, a lei não prevê apenas a cassação do diploma ou a perda do mandato. Há outras penas, mais brandas, que ele não especificou.
O advogado que representa o presidente Lula no TSE argumenta que, pela jurisprudência do tribunal, o abuso só se configura se ficar comprovado que o candidato se beneficiou dele, o que não teria ocorrido no dossiegate.
Folha Online