O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu semana passada o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. Ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.
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Mas para o deputado Adriano Galdino o resultado do julgamento não muda em nada os planos da sua bancada na Assembleia Legislativa da Paraíba. “Como a eleição aconteceu em fevereiro de 2019, a principio nos podemos ser candidatos no primeiro biênio, mas já escolhemos Branco Mendes e não vejo motivo para mudar”, revelou.
O partido escolheu os deputados que irão disputar o comando da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba nos 1º e 2º biênios. O deputado estadual Branco Mendes disputará o primeiro biênio e para o segundo biênio, o atual presidente da Casa, Adriano Galdino.
Pela decisão do STF, a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.
A decisão foi tomada em quatro ADIs de relatoria do ministro Gilmar Mendes e cinco relatadas pelo ministro Nunes Marques. As ações começaram a ser julgadas no Plenário Virtual, mas, em razão de divergências sobre a modulação, foram levadas a julgamento presencial para a proclamação do resultado.