Paraíba

Lei garante ressarcimento ao consumidor por queda de energia

Os consumidores que perderam algum eletrodoméstico durante a queda de energia ocorrida na madrugada desta quarta-feira (14) em João Pessoa, podem pedir a reposi

Os consumidores que perderam algum eletrodoméstico durante a queda de energia ocorrida na madrugada desta quarta-feira (14) em João Pessoa, podem pedir a reposição do produto à Saelpa. De acordo com o coordenador-executivo do Procon Estadual, Odon Bezerra o consumidor deve comparecer ao órgão munido da nota fiscal ou de declaração que conste a descrição do eletrodoméstico.

Segundo o coordenador, após o pedido de restituição do produto, a Saelpa terá o prazo máximo de trinta dias para atender o consumidor. Se isso não ocorrer, o consumidor deve procurar o Procon para resolver o caso.

A restituição dos produtos está prevista no Código de Defesa do Consumidor para os casos de queda brusca de energia, a exemplo do que aconteceu em vários bairros da Capital. 

Valéria Sinésio
ClickPB

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