Brasil

STF garante supersalários de R$ 24,5 mil a juízes

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar, na tarde desta quarta-feira, a decisão do Conselho Nacional de Justiça […]

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar, na tarde desta quarta-feira, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibia que juízes e desembargadores recebessem salários acima de R$ 22,1 mil mensais, o teto do judiciário federal. Os magistrados recorreram à Justiça para garantir vencimentos de R$ 24,5 mil por mês, o mesmo valor que recebem os ministros do STF. Em fevereiro, o CNJ havia entendido que os salários não poderiam ultrapassar os R$ 22,1 mil, fixou um subteto estadual e determinou o corte dos benefícios que ultrapassassem o teto estadual, como gratificações por exercício da presidência e auxílios moradia, educação ou família.

Por 10 votos a um, os ministros avaliaram haver na decisão do Conselho de Justiça "tratamento discriminatório sem fundamento racional que pudesse estipular o tratamento diferenciado". A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) havia impetrado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a decisão do CNJ por entender que, como o poder judiciário é único, os salários nas esferas federal e estadual não podem ser diferentes.

O argumento do chamado "princípio da isonomia" foi defendido pela ampla maioria dos ministros. "O princípio da isonomia tem eficácia que vincula incondicionalmente todas as manifestações do poder público, mesmo no exercício do poder de reforma", destacou o ministro Celso de Mello. Para ele, deve ser preservado o princípio da isonomia para "obstar discriminações e extinguir privilégios".

Conforme explicou o relator do caso, ministro Cezar Peluso, vão continuar existindo os subtetos estaduais, mas não mais serão aplicados aos salários dos juízes, e sim aos os servidores públicos, cujos vencimentos, incluindo as gratificações, poderão chegar ao máximo de R$ 22,1 mil. "Os servidores continuam com R$ 22,1 mil e nesse caso não há impedimento à fixação de subteto nos estados", disse. "O que não pode ser diferente é o teto de remuneração, isto é, nem os da justiça federal nem os da justiça estadual podem ganhar mais a nenhum título do valor de subsídios dos ministros do Supremo, de R$ 24,5 mil".

O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, comemorou a decisão do STF. "A hierarquia da Justiça brasileira é uma só, o poder judiciário é unitário e nacional, e todos têm que ficar submetidos ao mesmo teto, que é de R$ 24,5 mil. A magistratura é nacional, só existe diferença de competência entre o juiz federal, o juiz estadual e o juiz do trabalho", argumentou.

Ministério Público

Em dezembro do ano passado, o STF decidiu proibir que integrantes do Ministério Público vinculassem seus salários aos R$ 24,5 mil que recebem os ministros do Supremo. À época, o plenário derrubou resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que previa que o teto dos vencimentos pudesse passar dos R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil.

De acordo com o ministro Cezar Peluso, a decisão de hoje do STF não é conflitante com a proferida em dezembro, uma vez que "o Ministério Público não é uma instituição unitária de caráter nacional e não é regida por uma lei orgânica unitária". "Eles podem ter diferenças de tratamento, são vinculados ao poder executivo e não ao judiciário. Eles não têm nada de ver com os juízes", declarou. 

Folha

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