Representantes de empresas de dedetização se reunirão com os técnicos da Gevisa (Gerência de Vigilância Sanitária) da Prefeitura de Campina Grande para que possam receber informações sobre o Código Sanitário, instrumento legal aprovado no final do ano passado e que regula os serviços de saúde e alimentos no município, e sobre a resolução nº. 52, de 22 de outubro de 2009, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que regulamenta o funcionamento dessas empresas.
Depois das empresas de dedetização, a Gevisa irá realizar uma série de encontros semanais com outros segmentos para que eles possam conhecer o Código Sanitário, explicou o gerente da Vigilância Sanitária, Jorge Alberto Molina. A resolução visa ao cumprimento das Boas Práticas Operacionais, procedimentos realizados a fim de garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos. As normas se aplicam às empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas nos diversos ambientes.
Para funcionar, as dedetizadoras devem ser empresas jurídicas devidamente constituídas, licenciadas pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente. Ainda de acordo com a resolução, para que sejam preservadas a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores, eles devem usar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), além de seguir um POP (Procedimento Operacional Padronizado).
A resolução da Anvisa que será apresentada aos representantes das dedetizadoras trata ainda da responsabilidade técnica, instalações, manipulação e transporte, além da inutilização e descarte das embalagens dos produtos utilizados nas dedetizações.
Assessoria