1ª Câmara

TCE-PB manda ex-prefeito de Catingueira devolver R$ 289 mil por acúmulo ilegal de quatro cargos de médico

Agora, ele tem o prazo de 60 dias para a devolução desses valores aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.

TCE-PB manda ex-prefeito de Catingueira devolver R$ 289 mil por acúmulo ilegal de quatro cargos de médico

Sessão no Tribunal de Contas do Estado — Foto:Assesoria

A 1ª Câmara Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) decidiu punir com um débito de R$ 289 mil o ex-prefeito de Catingueira, no Sertão, Odir Pereira Borges Filho, por acúmulo ilegal de quatro cargos de médico, no município de Patos, fez a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba imputar ao ex-vice-prefeito de Catingueira, Odir Pereira Borges Filho, o débito de R$ 289.000,00. Agora, ele tem o prazo de 60 dias para a devolução desses valores aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.

A decisão, tomada nessa quinta-feira (5), decorreu de processo de Inspeção de Gestão de Pessoal sob relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho cujo voto, expresso neste sentido, teve o acompanhamento unânime dos seus pares. Ainda cabe recurso.

Remuneração excessiva ocasionou a desaprovação às contas de 2021 apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal de São Bento, Artur de Araújo Filho, a quem houve a imposição do débito de R$ 15.181,20, conforme voto do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo. Cabe recurso, também.

Tiveram suas contas aprovadas o Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo (2012, com ressalvas), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Controle Urbano de João Pessoa (2021, com ressalvas) e o Fundo de Saúde de Santa Rita (2017, em fase recursal).

A inexigibilidade de licitação e contrato dele decorrente para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica relacionados ao recebimento de royalties de petróleo e gás pelo município de Caldas Brandão teve o processo convertido em tomada de preços e, em seguida, avocado ao Tribunal Pleno.

A utilização de recursos federais ocasionou a remessa ao Tribunal de Contas da União dos autos processuais atinentes a licitações procedentes de Pocinhos (Proc. 13087/18), do Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (Proc.9317/22) e, ainda, ao de uma Inspeção Especial feita pela Auditoria do TCE para exame do pregão presencial nº 06/2020 realizado em Casserengue (Proc. 8885/20).

Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a 1ª Câmara do TCE também é composta pelos conselheiros Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira. Todos os julgamentos podem ser acompanhados pela TV TCE-PB, Canal no YouTube

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