Economia

Mais de 153 mil declarações de imposto de renda ainda não foram enviadas na Paraíba e prazo segue até dia 31 de maio

De acordo com o sistema da Receita Federal, para este ano são previstas um mínimo de 408 mil declarações na Paraíba e um máximo de 419 mil. Do total de declarações enviadas, 24% são da pré-preenchida e 67,96% tem algo a restituir.

Mais de 153 mil declarações de imposto de renda ainda não foram enviadas na Paraíba e prazo segue até dia 31 de maio

Quem entrega a declaração pré-preenchida será priorizado o pagamento das restituições. O Imposto de Renda 2023 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal. — Foto:reprodução

Faltando menos de 15 dias para o fim do prazo de envio das declarações, mais de 153 mil declarações de Imposto de Renda 2023 ainda não foram enviadas na Paraíba até esta quarta-feira (17). De acordo com o sistema da Receita Federal, para este ano são previstas um mínimo de 408 mil declarações na Paraíba e um máximo de 419 mil. Do total de declarações enviadas, 24% são da pré-preenchida e 67,96% tem algo a restituir.

Quem entrega a declaração pré-preenchida será priorizado o pagamento das restituições. O Imposto de Renda 2023 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal.

O programa gerador pode ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, facilitando a declaração pré-preenchida, que já traz as informações de declarações anteriores, rendimentos e pagamentos como planos de previdência e serviços de saúde. Por isso, proporciona menos erros e agora pode ser entregue desde o início do prazo.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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