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Ministério Público reforça que fogueiras permanecem proibidas na Paraíba e prepara fiscalização

Nos próximos dias o órgão deverá realizar rondas para averiguar se as normas sobre o assunto estão sendo cumpridas.

​Ministério Público reforça que fogueiras permanecem proibidas na Paraíba e prepara fiscalização​

Há 15 anos as fogueiras já estão proibidas na cidade — Foto:Reprodução

As fogueiras e os fogos de artifício nas festas juninas permanecem proibidas na Paraíba e o Ministério Público da Paraíba continua adotando medidas rigorosas para combater o uso de fogueiras e fogos de artifício nas festas juninas em todo o território paraibano. Nos próximos dias o órgão deverá realizar rondas para averiguar  se as normas sobre o assunto estão sendo cumpridas.

Em Campina Grande, famosa pela grandiosidade dos festejos juninos, os promotores e a promotora de Justiça expediram uma recomendação e celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o poder público municipal e com a empresa Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações Ltda, responsável pela organização do evento que durará até o dia 2 de julho.

O promotor de Justiça de Campina Grande, que atua na área do meio ambiente, Hamilton Neves, explicou que há 15 anos as fogueiras já estão proibidas na cidade. “Causa a poluição ambiental, há as questões respiratórias, agravadas com os reflexos da Covid, e a insatisfação dos moradores. Além da extração irregular da madeira para fazer as fogueiras”,  enumerou o Neves.
Todo o material para fogueiras que eventualmente for encontrado nos passeios públicos, inclusive os colocados à venda e comercialização, será removido. 

A recomendação está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que versa sobre o direito ao meio ambiente equilibrado), na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), na Resolução 491/2018 do Conama (sobre qualidade do ar); no Decreto-Lei nº 4.238/42 (que versa sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências); na Lei Complementar Municipal 42/2009 (que proíbe a queima de fogueiras juninas em logradouros, ruas asfaltadas e locais próximos a estabelecimento de uso coletivo) e na Lei 4.129/2003 (que dispõe as regras disciplinares das posturas do município e veda a preparação de fogueiras nos logradouros públicos que estejam pavimentados com asfalto). Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a proposição de ação civil pública contra as autoridades municipais.

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