Consumidor

Dia dos namorados: confira como trocar presentes ou receber dinheiro de volta

Quanto às compras através da internet, o secretário do Procon-JP informa que os prazos, segundo a legislação, são bem mais específicos.

​Dia dos namorados: confira como trocar presentes ou receber dinheiro de volta

Consumidores devem ficar atentos às recomendações do Procon-JP — Foto:Wallace Santos/ClickPB

Quem foi às compras para presentear neste Dia dos Namorados precisa ficar atento a algumas medidas, caso tenha problemas com o produto comprado. E as recomendações têm algumas diferenças quando se trata de compra em loja física ou virtual.

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), informa que é preciso perceber o que diz a legislação que garante os direitos dos consumidores. 

Em caso de compra de eletrodomésticos ou eletrônicos, a orientação é que, se detectar algum defeito, o consumidor deve procurar a loja. Caso não haja solução, ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou troca. Após esse prazo e se o problema não foi resolvido, deve-se procurar o Procon-JP para a abertura de processo administrativo e a consequente resolução do conflito.

Internet

Quanto às compras através da internet, o secretário do Procon-JP informa que os prazos, segundo a legislação, são bem mais específicos. “Nas compras virtuais, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo devolver o produto dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto e podendo solicitar, se preferir, o reembolso do pagamento em valores atualizados”.

Promoções

Como o mês de junho também é época de promoções no comércio, seja físico ou virtual, é preciso verificar se há mesmo redução nos preços, principalmente de kits de produtos, porque os preços reais podem estar embutidos nos descontos.“É bom saber quais eram os preços anteriores, bem como o valor de cada item para ver se o conjunto completo sai mais barato. Além de desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado”, orienta Rougger Guerra.

Um alerta importante para quem for às compras em lojas físicas é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a obrigatoriedade de troca dos produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. O estabelecimento só é obrigado a trocar a mercadoria caso tenha se comprometido com o cliente, como uma política interna, a exemplo dos avisos nas dependências da loja informando para o período em que pode ocorrer.

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Recepção: 3213-4702

Instagram: @procon_jp

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976

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