Os ministros do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia (vice-presidente do tribunal), Nunes Marques e Alexandre de Moraes (presidente do tribunal) devem apresentar, nesta sexta-feira (30) os seus votos no julgamento do processo que pede a inelegibilidade do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro. Após a manifestação deles o julgamento estará encerrado.
Este é o quatro dia do julgamento que pode cassar os direitos políticos de Bolsonaro por oito anos. O placar está 3 a 1 pela condenação do ex-presidente.
Até o momento, já votaram o relator, ministro Benedito Gonçalves, e os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
O placar está em 3 a 1 para reconhecer a inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos a partir das Eleições 2022, seguindo o voto do relator, apresentado no dia 27 de junho. Os três ministros também já votaram pela exclusão de Braga Netto da sanção de inelegibilidade por entender que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta praticada em reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada durante a campanha do ano passado.
Veja como votou cada ministro:
Raul Araújo
Primeiro a votar após o relator, o ministro Raul Araújo abriu divergência para julgar improcedente a Aije do PDT. Araújo considerou que o discurso feito por Bolsonaro aos embaixadores não teve gravidade suficiente para quebrar a igualdade entre futuros candidatos ao pleito nem influenciar negativamente o comparecimento massivo de eleitores às urnas eletrônicas nas eleições de 2022. “A intensidade do comportamento concretamente imputado, a reunião de 18 de julho de 2022, e o conteúdo do discurso não foram tamanhos a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade”, afirmou o ministro.
Floriano de Azevedo Marques
Ao acompanhar o relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques dissecou o discurso do ex-presidente no evento com embaixadores e identificou quatro linhas de retórica, todas com conotação eleitoral, ressaltando ainda que o enquadramento jurídico está focado no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), particularmente em condutas que caracterizem desvio ou abuso de poder ou utilização indevida dos veículos ou meios de comunicação. “Diz a lei: apurada essa conduta abusiva, a Justiça Eleitoral aplicará a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição que se verificou”, destacou. O ministro analisou detalhadamente a fala do ex-presidente na ocasião da reunião e destacou sete pontos.
André Ramos Tavares
Na mesma linha, o ministro André Ramos Tavares votou pela inelegibilidade de Bolsonaro. Segundo ele, houve o uso indevido dos meios de comunicação para promover a reunião, e o impacto social do uso das redes digitais nesse contexto não deve ser menosprezado. “É grave quando o caos informacional se instala na sociedade e é ainda mais grave se esse estado é planejado e advém de um discurso do presidente da República”, advertiu o ministro, ao destacar que “a confiança dos eleitores nas instituições democráticas deixa de existir e, com isso, a própria liberdade de voto fica viciada”.
Benedito Gonçalves (relator)
Votou pela inelegibilidade, por oito anos, de Jair Bolsonaro, candidato à Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, cometidos em reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.
De acordo com o voto do relator, pela parcial procedência da ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. O prazo de inelegibilidade é contado a partir das Eleições Gerais de 2022. O ministro excluiu o então candidato à Vice-Presidência Braga Netto da sanção de inelegibilidade em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade na conduta.