123 Milhas

Ministério da Justiça diz que empresa não pode impor reembolso por voucher em vez de dinheiro

Secretaria do Consumidor afirmou que empresa será notificada para se explicar sobre cancelamentos de pacotes promocionais.

Ministério da Justiça diz que empresa não pode impor reembolso por voucher em vez de dinheiro

A Senacon irá notificar a 123 milhas para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem. — Foto:Reprodução

O Ministério da Justiça afirmou em nota, neste sábado (19), que a empresa 123 Milhas não pode impor aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher em vez de dinheiro.

“O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”, afirmou o ministério.

Na sexta-feira (18), a agência de viagens anunciou que suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais.

“Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023”, diz comunicado publicado no site da empresa.

O Ministério do Turismo informou que considera grave o anúncio da empresa e que uma investigação deve ser aberta “para que a empresa esclareça as razões dos cancelamentos, identifique todos os atingidos e promova uma reparação de danos adequada”.

A 123 Milhas afirmou que devolverá integralmente os valores pagos pelos clientes, por meio de vouchers. Segundo a empresa, isso será feito com “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”.

O Ministério da Justiça afirmou que o cancelamento de contrato de prestação de serviço de forma unilateral é abusivo e não tem validade.

Secretaria do Consumidor

O secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Wadih Damous, disse em uma rede social que a empresa será notificada para se explicar sobre os cancelamentos dos pacotes.

“A Senacon irá notificar a 123 milhas para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem. Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa”, afirmou.

Damous disse também que a opção de voucher não pode ser a única forma de ressarcir os clientes. “A empresa não pode, por exemplo, oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro. Consumidores que se sintam lesados podem encaminhar reclamação através do http://consumidor.gov.br”, concluiu.

Veja nota completa do Ministério da Justiça:

“A modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias. O direito à informação deve essencialmente conduzir este processo, com plano claro de comunicação, fluxo e modalidade de reembolso. Os eventuais danos devem ser apurados e os consumidores lesados podem fazer registro na plataforma consumidor.gov.br. De qualquer forma, a Senacon notificará a empresa para, em averiguação preliminar, preste os seus devidos esclarecimentos. O Ministério do Turismo e a Senacon atuarão em conjunto monitorando a situação e alinhados para evitar maiores prejuízos aos consumidores.”

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