Decisão

Justiça determina emissão de passagem aérea pela empresa 123 Milhas a cliente da Paraíba em 48 horas

Também ficou determinado uma multa que varia de R$ 500 a R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação.

Justiça determina emissão de passagem aérea pela empresa 123 Milhas a cliente da Paraíba em 48 horas

A 123 Milhas cancelou pacotes promocionais dos clientes e pegou todos de surpresa — Foto:Reprodução

A empresa 123 Milhas tem 48 horas para emitir a passagem de uma cliente da Paraíba que irá viajar para Madri, na Espanha, saindo do Recife, em Pernambuco. A decisão é do juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, do 5º Juizado Especial Cível da Capital. Como verificou o ClickPB, também ficou determinado uma multa que varia de R$ 500 a R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação.

A cliente, que pagou R$ 3.620,93 pela passagem, ingressou com ação na Justiça após a 123 Milhas ter anunciado o cancelamento da venda de pacotes e passagens promocionais e a suspensão da emissão das passagens aéreas flexíveis, com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023, informando a todos os seus consumidores que os bilhetes adquiridos nesta modalidade não serão mais emitidos pela empresa, tendo-lhes sido oferecido, em contrapartida, a conversão do valor pago em vouchers para utilização em outros produtos da empresa.

O juiz afirma que o cancelamento da emissão das passagens aéreas, efetuada unilateralmente pela empresa, sem qualquer justificativa plausível, traz relevante transtorno, prenunciando possíveis contrariedades. Segundo ele, a medida adotada contraria dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

“O artigo 35 do CDC assegura o cumprimento da oferta, nos seus exatos termos, vinculando o fornecedor ao cumprimento exato daquilo que foi anunciado através da oferta, garantindo ao consumidor, entre outras opções, exigir o cumprimento forçado da obrigação”, observou o magistrado.

Ao deferir a tutela pleiteada na ação, o juiz frisou que “a viagem está prevista para data próxima, havendo necessidade de realizar-se o quanto antes a reserva/emissão dos bilhetes, a fim de que a parte autora não seja prejudicada e possa desfrutar da viagem adquirida”.

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