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Coligação esclarece equívocos do MPE sobre impugnação a Manoel Junior

O Ministério Público não teria observado que o candidato jamais teve qualquer condenação criminal e que o único processo que respondeu foi uma representação por propaganda irregular

Coligação esclarece equívocos do MPE sobre impugnação a Manoel Junior

​A coligação A Força da União de João Pessoa emitiu nota, na noite desta terça-feira (23). — Foto:Walla Santos

A coligação A Força da União de João Pessoa emitiu nota, na noite desta terça-feira (23), sobre a decisão do Ministério Público Eleitoral de ingressar com Ação de Impugnação ao registro de candidatura do candidato vice-prefeito Manoel Junior sob o fundamento de que ele estaria devedor de multa eleitoral e teria condenação transitada em julgado por crime eleitoral.

“Na verdade, no pedido de registro de candidatura foram anexadas certidões emitidas pela própria Justiça Eleitoral atestando, inequivocamente, que ele possui quitação eleitoral e não sofreu qualquer condenação por crime eleitoral”, diz a nota.

O Ministério Público não teria observado que o candidato jamais teve qualquer condenação criminal e que o único processo que respondeu foi uma representação por propaganda irregular (mera afixação de uma placa publicitária nas eleições de 2014) e que gerou uma multa no valor de R$ 2.000, tendo esta sido quitada meses antes do registro de candidatura, e cujo comprovante de pagamento se encontra nos autos do processo, o que não teria sido observado pelo MP.

“Não há, portanto, qualquer irregularidade no pedido de registro do candidato, tendo a Coligação A Força da União de João Pessoa convicção de que este será deferido pela Justiça Eleitoral”.

As certidões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) atestando que Manoel Junior não tem nenhum tipo de condenação criminal eleitoral, que está quite com a Justiça Eleitoral.

Confira a nota na íntega:

*NOTA DE ESCLARECIMENTO*

Com muita surpresa, tomamos conhecimento de que o Ministério Público Eleitoral ingressou com uma Ação de Impugnação do registro de candidatura do nosso futuro vice-prefeito Manoel Júnior, sob a alegação de uma multa por crime eleitoral.

Na verdade, no pedido de registro de candidatura foram anexadas certidões emitidas pela própria Justiça Eleitoral, atestando que Manoel Junior está quite com a justiça e não sofreu qualquer condenação.

O Ministério Público não observou que o candidato a vice-prefeito jamais teve qualquer condenação criminal. A única representação que recebeu foi por propaganda irregular, pela afixação de uma placa publicitária nas eleições de 2014. O deputado já pagou a multa no valor de R$ 2 mil, meses antes do registro da candidatura.

Todas as informações foram encaminhadas ao Ministério Público, como constam os autos do processo. Não há, portanto, qualquer irregularidade no pedido de registro de candidatura de Manoel Júnior, tendo a COLIGAÇÃO A FORÇA DA UNIÃO POR JOÃO PESSOA convicção de que a questão será esclarecida junto com a Justiça Eleitoral.

*COLIGAÇÃO A FORÇA DA UNIÃO POR JOÃO PESSOA*

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