Maurílio Batista

A ARTE DE JULGAR NOS DIAS ATUAIS

  O Poder Judiciário é o esteio do Estado de Direito. Sem ele,não há democracia, onde a  liberdade se extingue […]

 

O Poder Judiciário é o esteio do Estado de Direito. Sem ele,não há democracia, onde a  liberdade se extingue e  o Direito não passa de  letra morta. Foi assim que aprendi.  Esse conceito de justiça não é atual, surge com força na civilização suméria com o Código de hamurabi, no qual o governante que deu nome a este código de leis (que não é o mais antigo da história humana, mas é o melhor conservado) invoca um chamamento dos deuses “para trazer a justiça na terra, destruir os maus e os criminosos, para que os fortes não ferissem os fracos”. Tornando-se assim, o primeiro juiz de ultima instância a que todo o cidadão deveria recorrer.

 

O capítulo II, Art. 5º, do código de Hamurabi, notabiliza-se pela aplicação da imparcialidade do juiz, quando prevê penalidades para o que já chamavam de prevaricação: Art. 5º. Se um juiz julgou uma causa, deu uma sentença e exarou um documento selado e depois alterou seu julgamento, comprovarão contra esse juiz a alteração feita e ele pagará até doze vezes a quantia que estava em questão. Além disso, fá-lo-ão levantar-se do seu trono de juiz da assembléia e não tornará a sentar-se com os juízes em um processo.” (VIEIRA, 2002, p. 11). Assim, naquela época era vedada a possibilidade de alterar seu julgamento, ou seja, era respeitada por todos a decisão judicial e o entendimento do magistrado. 

Dessa forma, para que haja um Estado forte, necessário juizes independentes, com liberdade para decidir de acordo com a prova colhida e seu livre convencimento e que suas decisões sejam passiveis de recurso e não ameaças públicas de leva-lo ao órgão fiscalizador simplesmente porque decidiu contra seus interesses.

Como se sabe a garantia da magistratura é de natureza jurídico-administrativa, fazendo parte da relação do juiz com o Estado. Elas se encontram, no entanto, inseridas num contexto mais amplo, correspondente à independência do Poder Judiciário e à imparcialidade do magistrado. Não podendo ser quebrada por conta deste ou daquele interesse contrariado ou há contrariar.

O estado de direito está acima de todas as coisas pessoais, não podendo o Judiciário se curvar, a não a letra da lei. O Judiciário não mendiga e nem pede ” pelo amor de Deus” Essa submissão é desejada por muitos, no entanto temos um judiciário forte com juizes independentes. Restando aos atingidos pelos braços da lei, por não possuírem embasamento jurídico para contrariar a decisão, a execração publica daqueles que não se intimidam em exercer com dignidade o seu mister.

Dessa maneira, encontra-se essa independência intrínsicamente ligada ao princípio da separação de poderes – que nada mais é senão uma divisão de funções entre órgãos estatais –  apesar de que  a primeira diz respeito à relação entre os poderes da República, ao passo que a segunda se refere à

atividade jurisdicional,  conforme vem consagrado em nosso texto constitucional vigente: 

“Art. 2°. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. 

Do jeito que a coisa anda é preciso que os juízes fiquem imunes às  influências político-econômicas, pois, caso contrário, a arte milenar de julgar estará em perigo, produzindo julgadores com medo de decidir para não ver seus nomes estampados nos órgãos de imprensa ou ameaçados de serem levados as Corregedorias de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça, que apesar de falecerem poderes para interferirem na independência e entendimento do magistrado, não deixa de ser um verdadeiro constrangimento.  A magistratura, através de seus membros, deve ser coesa e unida, o que infelizmente não ocorre, pois, caso contrário, as garantias constitucionais do magistrado soarão utópicas, afetando, diretamente, a prestação da tutela jurisdicional, com sérios prejuízos ao jurisdicionado em obter acesso a uma ordem jurídica justa.

Bons tempos aqueles em que decisões judiciais eram respeitadas e seus prolatores imunes a chacotas públicas. Lembro que durante a ditadura militar, com o Congresso Nacional fechado, manteve-se o respeito às ordens judiciais, não havendo retaliações ao subscritor da decisão. Parece-me que estamos vivendo novos tempos de fatos inglórios. Parece que se está querendo ressuscitar o coronealismo do tudo posso. Há, bons tempos aqueles, sinto saudade.

 José Edvaldo Albuquerque de Lima

              Juiz de Direito

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