Inquérito

Ministério Público determina suspensão de pagamento de gratificações irregulares a servidores, em Mataraca

A Ação foi impetrada pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Eleonora Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público.

Ministério Público determina suspensão de pagamento de gratificações irregulares a servidores, em Mataraca

As gratificações pagas pela prefeitura variam de R$ 150,00 a R$ 750,00 — Foto:Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Mataraca, Egberto Coutinho Madruga, em razão da autorização e pagamento de gratificações sem amparo legal a servidores contratados por excepcional interesse público e requereu concessão de liminar para que seja suspenso o pagamento dessas gratificações.

A Ação foi impetrada pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Eleonora Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público. Segundo ela, a ação é um desdobramento do inquérito civil, instaurado a partir de denúncia que informava que a Prefeitura de Mataraca, por ordem e determinação do prefeito, estava pagando gratificações aos contratados em discordância da Lei Municipal 368/2014, artigo 10, inciso IV. Segundo o dispositivo legal, não cabe pagamento de qualquer gratificação aos servidores contratados, podendo haver apenas o pagamento de remunerações de natureza indenizatória e ajuda de custo.

A investigação constatou que as gratificações sem amparo legal variam de R$ 150,00 a R$ 750,00. Ouvido pela Promotoria de Justiça, o Município chegou a alegar que o pagamento estava amparado no princípio da isonomia e na Lei Municipal 251/2017. “Ocorre que a Lei Municipal 251/2017, que dispõe sobre a remuneração dos cargos efetivos e comissionados do Município de Mataraca, não prevê pagamento de gratificações aos servidores contratados do Município e sim, prevê pagamento de gratificações aos servidores efetivos e comissionados da edilidade”, contrapôs a promotora de Justiça.

Na ação, a promotora de Justiça argumenta que o sistema de remuneração dos servidores públicos, em sentido lato, depende de previsão legal e o ordenamento da despesa para pagamento das gratificações aos servidores contratados pelo Município é uma afronta ao princípio da legalidade e crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso IV do Decreto 201/1967. A ação também está fundamentada na doutrina e na jurisprudência sobre a matéria.

Suspensão de pagamentos

Na ação, o MPPB requer a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para suspender, até o final do julgamento, o pagamento das gratificações pagas aos servidores contratados por excepcional interesse público do Município de Mataraca, em razão da ausência de previsão legal para o referido pagamento.

Também pediu que, em caso de descumprimento da medida cautelar, seja fixado multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser paga pelo próprio ordenador da despesa e com o seu próprio patrimônio pessoal, por cada pagamento irregular realizado a partir da ciência da decisão liminar.

No mérito, a instituição ministerial pede que a ação seja julgada procedente e que o prefeito seja condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa previsto no artigo 10, caput e inciso I, da Lei 8.429/92 (LIA), com as alterações trazidas pela Lei 14.230/21, impondo-lhe as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da LIA (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos)

Requer ainda a confirmação da tutela antecipada para excluir do contracheque de todos os contratados temporariamente por excepcional interesse público toda e qualquer gratificação que está sendo paga, por ausência de previsão legal para tal ordenamento de despesa.

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