O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou à coligação Pelo Bem do Brasil e ao ex-presidente Jair Bolsonaro multas individuais de R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente, por impulsionarem propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022 e pela falta do CNPJ do responsável pela publicação e da expressão “propaganda eleitoral”.
O relator da representação, proposta pela coligação Brasil da Esperança, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento pela internet de propaganda negativa contra adversários.
Durante o julgamento, o ministro informou que foram divulgados dez anúncios em página de busca que levavam internautas a site que continham conteúdo negativo sobre Lula. Além disso, Gonçalves revelou que não havia, na propaganda, informações sobre o CNPJ do responsável, bem como a expressão “propaganda eleitoral”, conforme determina a legislação.
Segundo o relator, Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.
De acordo com o ministro, esse subterfúgio ofende a Lei das Eleições, que veda a utilização de impulsionamento para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral.