Nesta manhã

Ricardo Coutinho e Joás de Brito participam de audiência no STF para discutir repasse de duodécimos

O Estado afirma que a limitação à execução imposta ao Judiciário decorre de previsão legal, editada diante da necessidade de renegociação da dívida do estado com a União.

Adriano Galdino celebra escolha de Lula por Ricardo Lewandowski para Ministério da Justiça.

Adriano Galdino celebra escolha de Lula por Lewandowski para Ministério da Justiça. (Foto: reprodução da internet).

O governador Ricardo Coutinho e o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Joás de Brito Pereira, participam nesta manhã de segunda-feira (04) de audiência de conciliação para tratar do repasse de duodécimos, objeto do Mandado de Segurança (MS) 35648. A audiência será às 10h no Supremo Tribunal Federal (STF). A audiência foi convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski. 

No dia 27 de abril, o ministro deferiu parcialmente liminar para determinar o repasse do valor integral dos duodécimos referentes a abril de 2018 e dos valores dos meses restantes referentes às dotações orçamentárias destinadas ao Judiciário estadual. O Estado da Paraíba apresentou recurso contra essa decisão e com pedido de efeito suspensivo, argumentando que o deferimento da liminar geraria “consequências nefastas e desastrosas” ao equilíbrio das finanças públicas estaduais. 

O Governo do Estado explicou, ainda, que a limitação à execução imposta ao Judiciário decorre de previsão legal, editada diante da necessidade de renegociação da dívida do estado com a União, e que o não cumprimento das medidas fiscais de contenção de gastos resultaria em penalidades.

No exame do pedido, o ministro observou que, no recurso de agravo interno, só se admite a concessão de efeito suspensivo em situações excepcionalíssimas. No caso, afirmou estar convencido do acerto de sua decisão, em razão do quadro de grave interferência do Executivo na autonomia administrativa e financeira do Judiciário estadual. E destacou que a situação de contingenciamento dos repasses do Executivo aos demais Poderes já foi objeto de análise em diversos precedentes do STF. Com esses fundamentos, indeferiu o pedido de feito suspensivo.

Por outro lado, Lewandowski ressaltou que a causa discutida no mandado de segurança revela complexidade e relevância, do ponto de vista jurídico e político, que afeta a harmonia entre os Poderes estaduais. “Na qualidade de juiz da causa, entendo possível e salutar a busca da autocomposição para a adequada resolução do litígio em questão”, afirmou o ministro, ao designar a audiência.

O Governo do Estado prevê a necessidade de suspender as nomeações de 500 policiais militares aprovados em concurso público, caso a decisão do STF seja mantida, assim como prejuízos na execução de obras de segurança hídrica no Estado. 

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