Se não tivesse confusão não seria alternativo. Mais uma vez o projeto que regulamenta o transporte público complementar de passageiros na Paraíba caminha para o veto governamental. Da mesma forma que no ano passado, quando a matéria (lei 10.340/2014) tramitou e foi aprovada com emendas na Assembleia Legislativa da Paraíba, e não foi regulamentada pelo Governo do Estado, os deputados estão apresentando novas emendas ao novo projeto nº 289/2015, que altera a lei 10.340 e institui o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros do Estado da Paraíba (STPC/PB). Algumas dessas emendas divergem do texto enviado pelo Governo do Estado.
Três emendas ao projeto 289 apresentadas por Anísio Maia e subscritas por vários deputados modificam o texto encaminhado pelo governador Ricardo Coutinho. A primeira trata de polos de convergência em João Pessoa, Campina Grade, Patos e Cajazeiras. Mas nesse assunto dos pólos de convergência o que promete gerar confusão mesmo é a emenda que se contrapõe ao projeto do Governo. Os deputados propõem modificar o Artigo 2º do projeto, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica assegurada a existência de linhas de transporte complementar interligando os polos de convergência do STPC/PB”. O texto enviado pelo governador, pelo contrário, dispõe que “Não haverá linhas interligando os pólos de convergência do STPC/PB”. Esse deverá ser, portanto, um ponto de divergência entre Governo e deputados.
Outra emenda parlamentar polêmica é a que apresenta como exigência para que o veículo seja transporte público complementar, ter o mesmo tempo de uso exigido para aqueles que integram o sistema convencional de transporte intermunicipal de passageiros. A proposta deve esbarrar no Governo porque o projeto do Poder Executivo define uma idade máxima da frota: cinco anos de uso contados da fabricação.
O STPC/PB tem como objetivo integrar o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para atender áreas não servidas pelo serviço convencional ou onde este se mostre inadequado para atender a demanda, e todas as precauções estão sendo tomadas para não inviabilizar o transporte convencional de passageiros.
Para operacionalizar o serviço, a normatização constante no novo projeto exige que o veículo seja monobloco com capacidade mínima de 15 passageiros e máxima de 21 passageiros, sentados. Na lei atual (10.340), a capacidade mínima estabelecida é de sete passageiros sentados.
Os profissionais terão o prazo de quatro anos para adequar seus veículos às regras do STPC/PB, especialmente em relação ao número mínimo de passageiros estabelecido. O prazo, pelo texto aprovado no ano passado, seria de seis anos.
Invasão – Os representantes da categoria dos transportes alternativos invadiram nesta terça-feira (4) as galerias da Assembleia Legislativa, depois que os deputados adiaram para a próxima terça-feira a votação do projeto de lei 289/2015. Deputados de oposição, como Camila Toscano, Arnaldo Monteiro, Raniery Paulino e Renato Gadelha, afirmaram não ter recebido o projeto com antecedência e por isso desconheciam a matéria e suas emendas. Sobrou para o líder do Governo, deputado Hervázio Bezerra (PSB). Acolhendo a queixa da oposição – e sobretudo preocupado em estudar melhor as entrelinhas das emendas de Anísio -, o socialista orientou a bancada a aprovar o adiamento para terça-feira, o que revoltou os alternativos que ocupavam as galerias e foram tomar satisfação de Hervázio no grito.
Quanto às emendas que certamente serão alvo de discussão na Casa, o deputado Raniery Paulino chegou inclusive a questionar o fato da Assembleia já ter aprovado um projeto para regulamentação do transporte alternativo, e agora está apreciando outro. “O que está faltando é ser regulamentado o que já foi aprovado nesta Casa, que já é lei. Digamos que o Governo não goste destas emendas. Ano que vem vamos aprovar novamente?”.