Não se fala mais no assunto, mas faltam três meses para completar cinco anos o caso do Aeroclube da Paraíba versus Parque Linear Urbano Parahyba, iniciado em dezembro de 2010 com a assinatura do decreto de desapropriação da área localizada no bairro do Bessa, com uma indenização definida à época no valor de R$ 5 milhões.
O caso, que começou na justiça estadual, passou para a alçada federal, a qual decidiu em novembro de 2012 favoravelmente ao Aeroclube, anulando o decreto de desapropriação. Depois chegou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que a partir de dezembro de 2013 proferiu decisões favoráveis à Prefeitura, no sentido de manter a desapropriação.
Hoje a questão está no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. São dois recursos – no STJ recurso especial e no STF recurso extraordinário com agravo – , promovidos pela União, Anac e Aeroclube, contra decisão do TRF5.
A questão gira em torno de ser ou não a área da pista (Aeródromo) do Aeroclube realmente um bem público, e se é ou não passível de desapropriação pelo Município, já que o Decreto-lei nº 3.365/41 estabelece ao Município a limitação de desapropriação apenas aos bens particulares e, não, públicos de propriedade da União.
No entendimento dos representantes do Aeroclube, trata-se de um bem público, portanto para deixar de ser aeroclube seria necessária a desafetação do aeródromo de sua utilização pública, por parte do governo federal (Anac). Nos recursos que tramitam no STJ e STF, o Aeroclube pede a manutenção da decisão de primeiro grau da Justiça Federal, que anulou o decreto de desapropriação do Aeroclube.
O Aeroclube, aliás, está confiante não apenas no êxito dos recursos, como também no fato de que se a Prefeitura ganhar a causa na Justiça, teria que desapropriar novamente e recolher previamente, em dinheiro, o valor de mercado do bem, estimado em aproximadamente R$ 400 milhões. Para se ter uma ideia do montante, comparativamente, o orçamento anual da Capital é cerca de R$ 2,4 bilhões.