Uma prova de que não podemos cochilar quando o assunto é patrimônio público: uma lei estadual de 1985 dispôs sobre a doação de uma área, à época de pouco valor, a uma entidade sem fins lucrativos, voltada para a educação – ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico. Agora, 30 anos depois, com a valorização imobiliária da região, o Governo do Estado se vê obrigado a editar outra lei, desta vez para tomar de volta parte desse terreno, que corre o risco de ser vendido de forma ilegal.
Projeto de Lei foi enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa da Paraíba para reverter ao poder público, parte de área de terra doada através da lei 4.737, de 25 de setembro de 1985. Trata-se de uma área doada para a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CENEC), situada no bairro de Mangabeira, às margens da Av. Hilton Souto Maior.
O motivo da reversão é porque o donatário do bem está dando finalidade contrária ao interesse público, qual seja: primeiro fez do local um canteiro de obras de um importante empreendimento que foi construído ao lado; e agora o terreno está sendo objeto de tratativas para ser comercializado junto à iniciativa privada, contrariando as cláusulas desse tipo de doação feita com amparo no interesse público ou utilidade pública.
O artigo 3º da referida lei estadual de 1985, inclusive, prevê, neste caso, o retorno do bem para o patrimônio do Estado, e não para a iniciativa privada, sob pena de infringir a Lei das Licitações (8.666/93) com tal conduta criminosa.
O projeto de lei aportou na Assembleia há poucas horas. Cabe aos deputados, agora, votar. E a nós, o povo, fiscalizar. O interesse público é inalienável.