Aline Lins

A conta-gotas: Devido à crise hídrica, Estado restringe retirada de água do rio Paraíba

Enquanto os ladrões de água se esbaldam com a água alheia, das Várzeas de Sousa, noutra ponta o Estado tem […]

Enquanto os ladrões de água se esbaldam com a água alheia, das Várzeas de Sousa, noutra ponta o Estado tem que racionar a água de Acauã para não comprometer a sobrevivência do manancial. Diante da crise hídrica pela qual passa a Paraíba, a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado (Aesa) baixou uma portaria (01/2015) que estabelece, para os próximos 15 dias, restrições ao uso das águas do Rio Paraíba pelos usuários, priorizando o consumo humano e animal dos municípios da região e garantindo a salvação das atividades produtivas existentes na bacia hidrográfica do baixo paraíba.

Após esse período de monitoramento será editada nova portaria, dando continuidade ao disciplinamento.

A medida foi motivada pela baixa recarga do manancial Barragem Argemiro Figueiredo – Acauã, que abastece os municípios de Itabaiana, Pilar, Juripiranga, São José dos Ramos, Boqueirão de Gurinhém, Salgado de São Félix, Mogeiro, Aroeiras, Gado Bravo e Distrito Novo Pedro Velho, e também pelo conflito no abastecimento para as diversas localidades. Bastante reduzida, a disponibilidade de Recursos Hídricos corresponde a apenas 15,5% do seu volume atual.

O manancial conta, atualmente, com 39.218.467 milhões de metros cúbicos de água. A ideia é estender esses recursos hídricos o máximo possível, especificamente, até janeiro de 2017. Com as intervenções, o Estado pretende chegar a essa data com 12 a 14 milhões de metros cúbicos de água ainda dentro do açude.  

O consumo humano e animal são prioridades no termos da Lei 9.433 de 08 de Janeiro de 1977, “Leis das Águas”, não se desprezando, no entanto, os demais usos múltiplos, como agricultura, pecuária, aquicultura, dentre outros. A portaria está publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17 de outubro.

Confira as regras:

Art. 1° Estabelecer temporariamente restrições de uso das águas, à montante e à jusante, do açude Acauã, Argemiro Figueiredo, para usos múltiplos, especificamente, agricultura irrigada e aquicultura: piscicultura e carcinicultura, permitindo-se:

a) para estes usos apenas e tão somente retiradas ou captações das 2h às 6h horas dos dias 19 e 26 de outubro para o trecho barragem de acauã à barragem de nível de Salgado de São Felix e a montante deste manancial, Argemiro Figueiredo;

b) para estes usos apenas e tão somente retiradas ou captações das 2h às 6h horas da manhã dos dias 22 e 29 de outubro deste ano para o trecho Salgado de São Felix à barragem de nível de Itabaiana;

c) para usos dos pequenos produtores ou das agriculturas de subsistência e familiar retiradas ou captações por duas vezes, desde que não ultrapasse as quatro horas, dentro do intervalo de 2h às 6h e coincidindo com as datas do seu respectivo trecho e à montante;

Art. 2° A vazão regularizada de caixa de descarga da barragem Acauã, Argemiro de Figueiredo, fica limitada a 380 litros por segundo até ulterior deliberação.

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