Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Paraíba pretende proteger das ações do Ministério Público aqueles gestores que praticam atos de improbidade administrativa.Se a matéria for aprovada, antes de ingressar com a ação de improbidade, o órgão ministerial terá que firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dentro de um procedimento administrativo prévio.
Conforme o projeto nº 577/2015, o procedimento administrativo “conciliatório”, ou seja, acordo, vai valer para casos em que for apurada a prática de improbidade administrativa “de ínfima e menor gravidade”, o que, segundo dispõe a proposta, serão os atos de improbidade que importem em lesão ao erário público no valor correspondente a até 1.500 UFIR/PB, e os decorrentes de conduta negligente, imprudente ou imperita – e é aí que mora o perigo, pela abrangência da definição.
Pensar, por exemplo, em uma conduta imprudente ou negligente na realização de obras públicas, na gestão do trânsito, na condução da saúde pública ou qualquer outra área da administração pública não tem nada de ínfimo ou de pouca gravidade. Penso que tal projeto que tramita na Assembleia além de correr um sério risco de ser inconstitucional, é deveras perigoso.
Veja projeto neste link.