A quem interessa protelar ainda mais o concurso público para os cartórios extrajudiciais da Paraíba? Uma coisa é certa. Estão rindo à toa aqueles que continuam faturando às custas do descumprimento da Constituição de 1988. O 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais e de Registro do Poder Judiciário estadual, iniciado em 2013 (Edital n. 1/2013), continua suspenso. O que é pior, devido a um imbróglio, ao que parece, provocado pela banca examinadora, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES.
Em 22 de setembro deste ano, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou por unanimidade liminar deferida pelo conselheiro Arnaldo Hossepian Junior relacionada a serventias extrajudiciais da Paraíba. Em um primeiro julgamento (Procedimento de Controle Administrativo 0001426-52.2015.2.00.0000), o Plenário acompanhou voto do relator que suspendeu o concurso público, antes da fase da prova oral, prevista para setembro passado.
O pedido de suspensão foi feito depois que a banca examinadora do concurso (Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES) reconsiderou sua decisão de anular uma questão da prova escrita e prática do certame. E por que será que a banca voltou atrás?
A anulação da questão, segundo informou o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) ao CNJ, representaria a aprovação de quase a totalidade dos candidatos naquela fase.
Mas ocorre que, conforme os autos do processo, a reconsideração por parte da banca examinadora ocorreu após a identificação nominal dos candidatos, o que violaria o princípio da impessoalidade.
Para o relator no CNJ, a decisão tomada pelo IESES de reconsiderar a decisão de anulação da questão prática nº 01 para ampliar os “critérios de correção” daquele quesito após a identificação dos recursos interpostos contra a prova escrita e prática “não parece estar em consonância com o edital que estabelece regras previamente a serem observadas pelos candidatos e pela Administração”.
No total estão sendo oferecidas 278 vagas para todo o Estado, sendo 186 por provimento e 92 por remoção. Está nas mãos do CNJ resolver o impasse, com o julgamento do mérito do processo.