Ação civil pública

Reginaldo Pereira, ex-prefeito de Santa Rita, é alvo de ação de improbidade administrativa

Além do ex-prefeito, mais três pessoas e um escritório de advocacia são alvos da ação civil pública que requer liminar de indisponibilidade dos bens.

Reginaldo Pereira, ex-prefeito de Santa Rita, é alvo de ação de improbidade administrativa

O ex-prefeito Reginaldo Pereira é um dos réus da ação promovida pela Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita — Foto:Reprodução

O ex-prefeito da cidade de Santa Rita, Reginaldo Pereira da Costa, é alvo de uma ação pública por ato de improbidade administrativa por inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. A Promotoria do Patrimônio Público ingressou com a ação contra o ex-prefeito, três pessoas e sociedade de advogados Johnson Abrantes. A ação ainda requer a liminar de indisponibilidade dos bens.

Ainda no ano de 2013, a Prefeitura de Santa Rita havia feito um contrato com a Johnson Abrantes Sociedade de Advogados no valor de 36 mil por inexigibilidade de licitação. Reginaldo teria informado que o contrato havia sido feito porque o município não possuía o cargo de procurador jurídico nos seus quadros.

No entanto, em consulta ao Portal Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foi verificado que o Município de Santa Rita, em setembro de 2013, mês de assinatura do contrato com a sociedade de advogados, possuía um cargo efetivo de advogado, bem como seis de assessores comissionados na área do direito, além de três coordenadores jurídicos, também de livre nomeação e exoneração, e um de procurador-geral. Segundo a promotora, os cargos formavam uma equipe razoavelmente grande para fazer uma defesa adequada ao Município.

De acordo com a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, em respeito ao princípio da eficiência, o gestor poderia ter escolhido os ocupantes dos cargos comissionados, com o fim de montar uma equipe para representar judicialmente o município. “No entanto, optou por contratar terceiro escritório de advocacia, representado por um nome de sua preferência pessoal, utilizando a desculpa de que ele possuía notória especialização e prestaria singularidade nesses serviços, mas que, ao final o que se viu foi a prestação de um serviço ordinário de assessoramento jurídico”, diz a promotora na ação.

Pedidos

A ação pede o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Além disso, pede a imposição multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.

Posicionamento do advogado

A equipe de reportagem do ClickPB entrou em contato com o advogado Johnson Abrantes, que declarou não ter nada a comentar, “até porque o assunto está sendo objeto de apreciação no Supremo Tribunal Federal”. Ele ainda completou que “já existem decisões judiciais no STJ, que permite a contratação por inexigibilidade de licitação. Existe amparo no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, quando comprovada a notória especialização dos profissionais contratados , aliada a confiança da Administração por eles desfrutada. Supremo Tribunal Federal – Ação Penal 348-5. Superior Tribunal de Justiça – HC 377.430/RJ. Recomendação 36, de 14 de junho de 2016. RE 656.558/SP: Relator Ministro Dias Toffoli, assegura o direito pleiteado por advogados Municipalistas como previsto no Inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/93( Lei das Licitações) e Súmulas 04 e O5, do Conselho Federal da OAB”.

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