Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) enviada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa da Paraíba pretende alterar a Constituição da Paraíba para possibilitar que deputados se licenciem para assumir cargos de “gestores máximos de órgãos e entidades da administração indireta estadual”.
O projeto (PEC 11/2015) dá nova redação à alínea “b” do inciso II do Art. 56 e ao inciso I do Art. 58 da Constituição Estadual. A deputada Estela Bezerra (PSB), que integra a bancada do Governo na Assembleia e preside a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), explicou que a PEC busca possibilitar a ampliação da delegação de responsabilidades aos parlamentares no Poder Executivo.
“A própria Cagepa é muito relevante, você tem uma série de empresas públicas, como a PBGás, são tarefas à mesma altura, da mesma responsabilidade e do mesmo status de uma secretaria direta”, disse a deputada.
De acordo com o Governo do Estado, já há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o afastamento do deputado ou senador do exercício do mandato, para investir-se nos cargos permitidos pela Constituição, suspende-lhes a imunidade formal. E já que as imunidades e as incompatibilidades “têm o mesmo fundamento”, segundo a argumentação do Poder Executivo estadual, o exercício do mandato parlamentar também deve suspender as incompatibilidades imputadas ao parlamentar, durante o seu afastamento.
Conforme a mensagem enviada pelo Governo à Casa de Epitácio Pessoa, já segue esse entendimento a Lei Orgânica do Distrito Federal, além de dispositivos semelhantes nos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima.
“Por razões óbvias, não há sentido permitir que o deputado possa assumir o cargo de secretário de Estado, sem perder o mandato, e não permitir que o mesmo assuma o de dirigente de uma autarquia, uma vez que são cargos similares”, diz a mensagem.
A Constituição da Paraíba, atualmente, dispõe em seu artigo 56 que os deputados estaduais não podem aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas seguintes entidades: pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
Com as alterações propostas, a alínea “b” do Art. 56 da Constituição passaria a ressalvar os casos em que o deputado não perderá o mandato, elencados no inciso I do Art. 58. Além dos casos já previstos que não perdem o mandato – ministro de Estado, secretário de Estado ou secretário de prefeitura com população superior a 200 mil habitantes, a PEC acrescenta o termo “dirigentes máximos de autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Estadual”.
O projeto se encontra na CCJ, aguardando distribuição de relator.