Dinheiro público

TCE cobra explicações do prefeito de Alhandra sobre irregularidades em licitação para contratação de serviços de limpeza urbana

O caso de refere a análise das informações e documentos associados do procedimento de Concorrência nº 001/2019, realizado pela Prefeitura

Prefeitura de Alhandra

O caso de refere a análise das informações e documentos associados do procedimento de 2019 da Prefeitura — Foto:Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) convocou o prefeito de Alhandra para prestar esclarecimentos sobre irregularidades em licitação para contratação de serviços de limpeza urbana. O prefeito Renato Mendes Leite deve comparecer ao Tribunal hoje. 

O caso se refere à análise das informações e documentos associados ao procedimento de Concorrência nº 001/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Alhandra, que teve como objeto a contratação de empresa para a execução dos serviços de limpeza, coleta e destinação do lixo urbano do município pelo período de 12 meses. O valor estimado total para a prestação do serviço foi de R$ 2.105.505,16.

A empresa 3M Construções e Serviços Ltda foi indicada como vencedora da licitação e contratada pela prefeitura. No entanto, foram verificadas irregularidades quanto ao indicativo de sobrepreço de itens na licitação e a desclassificação da  proposta de preços da empresa NSEG Construções. Além disso foi confirmada a prática de sobrepreço no montante de R$ 222.410,04, na proposta da 3M. 

Com base nesses dados, o TCE entendeu o procedimento licitatório como irregular, bem como os pagamentos realizados pelo contrato e referentes ao período dos seis meses restantes e não executados do contrato, a partir de abril de 2020, no valor total de R$ 837.160,92.

A auditoria entendeu ainda que foram caracterizados como indevidos o montante de R$ 200.635,37, referentes a condição de superdimensionamento e de sobrepreço identificados na contratação, conforme pagamentos dos primeiros seis meses dos possíveis serviços prestados do contrato e no valor total de R$ 837.160,92.

E por fim, a auditoria também entendeu como indevidos o pagamento no montante de R$ 20.286,17, ausentes os instrumentos de celebração de termo aditivo e de alteração contratual.

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