A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou por unanimidade, em sessão ordinária nesta terça-feira (4), que a Fundação Cultural de João Pessoa mantenha suspenso, “na fase em que se encontrar”, o pregão eletrônico 012/2018, destinado à contratação de show pirotécnico dos festejos do Réveillon 2018/2019 na praia de Tambaú.
A decisão unânime do colegiado foi dada em referência a medida cautelar expedida pelo conselheiro Nominando Diniz no exame do processo 18215/18, instaurado após denúncia encaminhada ao TCE pela Empresa Distribuidora de Fogos São Francisco.
Também está incluso na decisão que o dirigente da Funjope, Maurício Navarro Burity e do pregoeiro Álamo César Trajano Martins, tem um prazo de 15 dias para a apresentação da defesa.
O relator seguiu entendimento da auditoria, em relatório nos autos, considerando ser necessária, no procedimento licitatório, a exigência de “apresentação de Certificado de Registro da empresa que fabrica e comercializa os artefatos emitidos pelo Exército Brasileiro, conforme R-105 – Regulamento para fiscalização de produtos controlados aprovado pelo Decreto nº 3665/2000”.
Os conselheiros também referendaram decisão singular do conselheiro Nominando Diniz determinando a suspensão do pregão eletrônico 04076/2018, da Secretaria de Administração de João Pessoa.
O procedimento destina-se à contratação de empresa especializada no abastecimento e gerenciamento informatizado da frota de veículos, e fornecimentos de cartões eletrônicos e combustíveis. O processo (18985/18) resultou de denúncia formulada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP.
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