O prefeito de São José do Sabugi, João Domiciano Dantas, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) pelo pagamento de gratificações consideradas irregulares a três servidoras municipais no ano de 2018. O valor da multa é de R$ 3.000 e o gestor tem 30 dias de prazo para realizar o pagamento.
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Além disso, o Tribunal deu 90 dias a Dantas para regularizar a situação dos pagamentos de gratificações de funções sem fundamento legal e também enviar documentação comprobatória do vínculo de Maria do Carmo Costa Medeiros com o Município de São José do Sabugi.
Segundo relatório do Tribunal, Iracema Nelis de Araújo Dantas recebeu gatificações no valor de R$ 16.887,10. Já Maria do Carmo da Costa Medeiros receu o montante de R$ 8.400 e Núbia Maria Lima Medeiros Vieira R$ 1.800, no montante de R$ 27.087,10
Não há também comprovação do vínculo profissional da servidora Maria do Carmo com o Município de São José de Sabugi e a ausência de comprovante de publicidade da Portaria de Nomeação da servidora Iracema Nelis para o cargo efetivo de professor.