Mantida

Justiça da Paraíba mantém prisão de capitão da PM acusado por homicídio duplamente qualificado

O militar foi preso em flagrante, em março de 2018, em Intermares, após ter realizado disparos de arma de fogo contra Valdemir Francisco da Silva Filho​, que morreu dias depois. ​

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Tribunal de Justiça da Paraíba - Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve nesta quinta-feira (02), a prisão do capitão da Polícia Militar, Alexandre Enedino dos Santos, acusado de homicídio duplamente qualificado.

O militar foi preso em flagrante, em março de 2018,  no edifício residencial localizado na Rua Golfo de Aden, bairro de Intermares, local onde possui um apartamento de veraneio, após ter realizado disparos de arma de fogo contra Valdemir Francisco da Silva Filho, que morreu dias depois. 

O suspeito foi submetido à audiência de custódia no dia 1º de abril do 2018, tendo a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, pelo juiz da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Salvador de Oliveira Vasconcelos.

A defesa alega que réu está sofrendo suposto constrangimento ilegal e diz que não existe fundamentação idônea para a manutenção da segregação cautelar na decisão de pronúncia. Informa, ainda, que o capitão da Polícia Militar tem mais de 22 anos de exercício, com ficha funcional impecável, sem qualquer histórico de conduta violenta, primário, tem bons antecedentes, endereço fixo e profissão definida.

O relator, o desembargador João Benedito da Silva, ressaltou que o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, como a idoneidade da fundamentação do decreto preventivo primário, já foram analisados pela Câmara Criminal, na sessão do dia 07 de junho de 2018. O referido artigo estabelece que  a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

“Assim, não existe nenhum constrangimento, quando se vale da decisão que manteve a segregação provisória do paciente por ocasião da pronúncia, mediante motivação per relationem dos elementos que ensejaram a decretação da prisão preventiva”, afirmou o desembargador João Benedito da Silva. 

O relator ressaltou, também, que os atributos pessoais do paciente não são, por si sós, suficientes para revogar a manutenção da custódia cautelar, quando presentes os motivos para a sua manutenção como já decidido.

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