O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) multou o ex-prefeito Municipal de Araçagi, José Alexandrino Primo, por não repassar ao banco o pagamento de empréstimos consignados dos servidores. O caso ocorreu em 2016 e o valor da multa foi de R$ 3.500.
O processo foi instaurado a partir de representação formulada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, em função do recebimento de comunicação do Banco Central do Brasil indicando irregularidades nos repasses às instituições financeiras conveniadas dos valores descontados da folha de pagamento a título de empréstimo consignado dos servidores. Foram instaurados processos diversos envolvendo cada um dos Municípios citados. Na época, o ex-gestor não apresentou defesa.
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De acordo com a unidade técnica, havia retenções no valor de R$ 10.149,76, advindas do exercício anterior (2015), que somadas com as retenções ocorridas em 2016 (R$ 3.178,71) somam um valor de R$ 13.328,47. No exercício de 2016, foram repassadas ao Banco Bradesco retenções de empréstimos consignados no valor de R$ 8.403,98, restando um saldo não repassado correspondente a R$ 4.924,49.