O Banco do Brasil em Campina Grande terá que pagar R$ 70 mil de multa por descumprir a Lei da Fila. A agência foi denunciada pelo Procon Municipal ao Judiciário. O Procon-CG aplicou multa de R$ 200 mil ao banco, mas em sentença em primeira instância o juiz estabeleceu redução da multa para R$ 20 mil.
O Procon-CG recorreu e o relator da Apelação Cível na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fixou o valor de R$ 70 mil por considerar razoável e pedagógico para inibir a reincidência na desobediência à Lei da Fila.
“Assim, entendo que, no caso em comento, melhor atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade o montante de R$ 70 mil, porquanto mantém o efeito pedagógico para desestimular a reincidência da conduta, sem excesso”, destacou o desembargador Oswaldo Filho.
O relator esclareceu que não se trata de interferência indevida do Poder Judiciário no mérito do ato administrativo executado pelo Procon municipal. “Isso porque o ato administrativo pode ser revisto na esfera jurídica, na hipótese de verificação de alguma ilegalidade ou desrespeito aos critérios da razoabilidade ou proporcionalidade, em razão da prevalência do princípio da inafastabilidade da jurisdição”, ressaltou.
Cabe recurso da decisão.