Em tempos de crise, o Governo do Estado vai regulamentar as vendas pela internet para aumentar a arrecadação. Um projeto de lei para ajustar a legislação tributária da Paraíba chegou à Assembleia Legislativa esta semana para apreciação pelos deputados. O Projeto (nº 638) altera a lei 6.379/1996, que trata do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A proposta regulamenta a partilha do ICMS nas vendas pela internet, aprovada pelo Congresso Nacional. A matéria objetiva alcançar o prestador de serviço de transporte estabelecido na Paraíba ou em qualquer outro estado a cobrança do ICMS. Parte do imposto da venda não presencial ficará com o estado de origem, ou seja, a Paraíba, e parte com o estado de destino. Atualmente tudo está ficando com o estado de destino.
Em conversa com o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, ele informou à nossa coluna que a lei, sendo aprovada, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro. No entanto, essa partilha vai acontecer de forma gradativa, haverá um período de transição, até 2019.
A alíquota interestadual, hoje, tem uma tributação total que gira entre 17% e 18%. Ao final do período de transição, os estados de destino deverão fazer jus a 11% da tributação. Em 2016 os estados de destino receberão 40% desse diferencial; 60% em 2017; 80% em 2018; e finalmente 100% desses 11% em 2019. São Paulo, por exemplo, cuja alíquota é 18% hoje, ficará com 7% enquanto o estado de destino ficará com 11%.