No TJPB

Desembargador Ricardo Vital notifica os 35 denunciados na Operação Calvário para responder acusações

Os acusados terão o prazo de 15 dias para oferecerem resposta, conforme dispõe o artigo 223 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba e o artigo 4º, caput, da Lei nº 8.038/90.

Desembargador Ricardo Vital notifica os 35 denunciados na Operação Calvário para responder acusações

O desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou, nos autos do processo, a notificação dos 35 denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na Operação Calvário, que investiga desvios de recursos da Saúde e Educação do Estado. Os acusados terão o prazo de 15 dias para fornecer resposta sobre acusações.

Primeiramente, serão notificados os colaboradores Livânia Maria da Silva Farias, Ivan Burity de Almeida, Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro e Daniel Gomes da Silva. Após o envio, ou não, de resposta dentro do prazo de 15 dias, serão notificados os outros denunciados.

Após a primeira etapa das notificações, serão notificados o ex-governador Ricardo Coutinho, as deputadas Estela Bezerra e Cida Ramos; a prefeita de Conde, Márcia Lucena; o ex-secretário Waldson Souza; o ex-procurador Gilberto Carneiro; o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho; o ex-presidente do PSB, José Edvaldo Rosas; a ex-secretária Cláudia Veras, Aracilba Rocha, Francisco das Chagas Ferreira, o ex-senador Ney Suassuna, Geo Luiz de Souza Fontes, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benny Pereira de Lima, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago, Maurício Rocha Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilário Ananias Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico.

As notificações serão acompanhadas de cópias da denúncia do Ministério Público e do despacho proferido pelo desembargador Ricardo Vital. “Tratando-se de prazo comum, dada a pluralidade de denunciados, devem os autos permanecer na Secretaria do Pleno do TJPB ou no Gabinete, conforme o caso, não privilegiando a defesa de um deles em prejuízo dos demais e da própria celeridade processual e razoável duração do processo”, destaca o relator.

A denúncia do Ministério Público foi protocolada no dia 13 de janeiro, com 223 páginas, onde o órgão acusa 35 agentes públicos, empresários e operadores financeiros de formarem uma organização criminosa (Orcrim) para a prática de delitos, como corrupção e lavagem de dinheiro, através de atividades de organizações sociais (OSs) na saúde e da adoção de inexigibilidades (fraudadas) na educação.

Operação Calvário

A Operação Calvário foi desencadeada no dia 14 de dezembro de 2018 para investigar núcleos de uma organização criminosa, gerida por Daniel Gomes da Silva, que se valeu da Cruz Vermelha Brasil – filial do Rio Grande do Sul (CVB/RS) e do Ipcep como instrumentos para a operacionalização de um esquema de propina no Estado da Paraíba. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de contratos firmados junto a unidades de saúde do Estado, que chegaram a R$ 1,1 bilhão.

Notificação

De acordo com o texto da Lei n.º 8.038/90 e do Regimento Interno do TJPB, apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, é feita a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de 15 dias.

Com a notificação, serão entregues ao acusado cópias da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados. Se o acusado não for encontrado ou criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, a sua notificação deverá ser realizada por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de 15 dias, a fim de apresentar a resposta. Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.

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