Sobre a última coluna “Precatórios: Ricardo não fez o 21” onde denuncie que o governo do Estado da Paraíba deveria ter repassado ao Tribunal de Justiça até o derradeiro dia de dezembro, cerca de 21 milhões. Não repassou sem nenhuma explicação. O repasse dos recursos que, constitucionalmente, é obrigado a fazer ao Tribunal de Justiça da Paraíba para o pagamento de precatórios.
O atual governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, quando prefeito de João Pessoa, nunca pagou um único centavo de precatórios – Quem disse isso foi o Ministro Ayres Brito durante o julgamento da ADIN 4357.
O advogado Dr. Pedro Pires que foi Presidente da Comissão de Precatórios na gestão do Dr. Odon Bezerra, encaminhou os seguintes esclarecimentos para este colunista:
Clilson, bom dia.
Primeiramente, agradeço penhoradamente a dedicação do prestigioso espaço de sua coluna para divulgar a problemática inerente aos precatórios devidos pelo Estado da Paraíba a inúmeros credores.
Na essência, a informação prestada na citada coluna está correta. O Estado da Paraíba é devedor recalcitrante de precatórios; findou o exercício financeiro de 2.015 com substancial dívida; apropriou-se indevidamente de recursos dos depósitos judiciais; encaminhou o Projeto de Lei Orçamentária para 2.016 com valores inferiores ao determinado pelo TJ/Pb, órgão constitucionalmente responsável pela administração das contas do regime especial de precatórios, conforme Emenda Constitucional nº 62/2.009.
Gostaria, no entanto, de melhor situá-lo acerca de determinados fatos ali elencados.
Durante a recém encerrada gestão de Odon Bezerra na O.A.B./Pb, fui o Presidente da Comissão de Precatórios, sendo importante assinalar que constituição dessa Comissão se deu justamente no último triênio administrado por ele.
Nesses últimos anos, estivemos atentos ao cumprimento das obrigações constitucionais relativas ao pagamento de precatórios a cargo dos entes federados locais (Estado e Municípios), e nunca nos furtamos de agir de forma incisiva, de modo a garantir o pleno cumprimento das obrigações.
Especificamente com relação ao Estado da Paraíba, é fato que até o mês de dezembro de 2.014, o ente adimplia regularmente suas obrigações, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 62/2.009, bem assim nas respectivas Leis Orçamentárias.
Os problemas começaram a surgir no ano de 2.015, em que a lei orçamentária fixou a despesa anual em R$ 143.000.000,00, o que perfazia cerca de R$ 11,9M/mês, a serem adimplidas com recursos oriundos da receita corrente líquida (impostos, taxas, etc.). Logo no princípio do ano, o Estado exarou Decreto modificando a forma de cálculo do repasse mensal, reduzindo o valor de R$ 11,9M, para cerca de R$ 9,5M.
O Comitê Gestor de Precatórios, órgão formado pelos juízes auxiliares de precatórios do TJ/Pb; TRT – 13ª Região; e, TRF – 5ª Região, em reunião havida em meados de 2.015, proclamou a irregularidade dessa modificação, e se manifestou pelo restabelecimento do valor originário mensal, bem como pelo aporte de R$ 15M, alusivo ao repasse a menor havido no primeiro semestre. Dessa decisão, o e. Procurador Geral do Estado restou formalmente notificado em 29.6.2015, sem adotar qualquer postura.
A situação então posta consistia em um repasse mensal aquém do devido, na ordem de R$ 2,5M/mês. Contudo, a situação piorou drasticamente a partir de agosto de 2.015, quando o Estado da Paraíba passou a não mais repassar os valores mensais corretos (R$ 11,9M), nem aqueles incorretos (R$ 9,5M), passou-se simplesmente a ignorar solenemente o direito dos credores, e descumprir para com suas obrigações.
Formulamos, enquanto OAB/Pb, pedido de sequestro de valores referente aos valores atrasados, e estivemos acompanhando o seu desenvolvimento, e, antes da conclusão do pedido de sequestro, o Estado repassou o valor inerente ao respectivo procedimento administrativo, o que fez com que o mesmo perdesse seu objeto.
A estratégia do Estado passou a se repetir nos meses seguintes, e sempre estivemos cobrando atitude do TJ/Pb, o qual determinou a abertura dos processos administrativos de sequestro de recursos para fins de adimplemento desses valores, os quis ainda estão em tramitação. Há uma formalidade legal a ser cumprida, pois quando se inicia o processo, o ente devedor possui um prazo de 30 (trinta) dias para se defender, e em seguida, o MP/Pb goza de 10 (dez) dias para emissão de Parecer (Recentemente, houve atraso por parte do MP/Pb, pois a sua manifestação foi proferida com 40 dias…!!!!).
Em síntese, o Estado da Paraíba fixou na LOA´15, a despesa de R$ 143.000.000,00, e efetivou apenas R$ 80.000.000,00 (números aproximados). Daí se infere uma dívida de cerca de R$ 60.000.000,00 a serem adimplidas com recursos próprios, isto é, com receita de impostos, taxas, etc., não se confundido com a apropriação dos depósitos judiciais.
Com relação ao “21” reportado na coluna, de fato, o Estado se apropriou dos recursos dos depósitos judiciais de processos do qual é parte, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 151/2.015 (federal), e ainda não repassou ao TJ/Pb. Veja que o BB repassou os recursos no dia 28/12/2.015, e até sexta feira última, não havia destinado o recurso para o fim ao qual se destina. Pela citada legislação, o Estado pode se apropriar de até 70% dos valores depositados em juízo, nos processos em que é parte. Desse montante, 10% pode ser revertido para constituição de contrapartida em convênios, PPP, investimentos em infraestrutura, e o resto, obrigatória e prioritariamente para pagamento de precatórios. Não tenho conhecimento se os R$ 21M se referem à parte dos precatórios, ou a monta total do qual o Estado ainda pode se utilizar de 10% para investir em infraestrutura (O BB é quem pode esclarecer melhor).
Com relação ao Projeto de Lei Orçamentária de 2.016, o TJ/PB determinou que fosse alocado no orçamento, a importância de R$ 329.000.000,00, o que implicaria em cerca de R$ 28M/Mês. Entretanto, sem qualquer amparo legal, ou mesmo decisão judicial a esse respeito, incluiu-se apenas R$ 120.000.000,00, quantia essa inferior ao destinado para o ano de 2.015 (não cumprido integralmente), desconsiderando-se ainda, o ingresso de novos requisitórios precatórios. Há uma diferença orçamentária, portanto, na ordem de R$ 209M, que se sujeita a sequestro, inclusive.
Na condição de representante da O.A.B./Pb na instância estadual do FONAPREC, Fórum Nacional de Precatórios, que atua junto ao C.N.J., formulamos requerimento para adequação do valor contido no orçamento, com vistas ao cumprimento do prazo de cinco anos fixado pelo S.T.F., por ocasião do julgamento da ADIN 4357, que questiona a EC nº 62/2009. À unanimidade, foi acolhida nossa pretensão, e o Estado foi intimado a cumprir, porém ainda não cumpriu para com sua obrigação.
Relativamente a proibição na contratação de empréstimos/convênios em virtude da mora do ente estadual, esse é um tema que nos causa profunda perplexidade pela audácia dos secretários de governo.
O Secretário Tárcio Pessoa, em agosto/2015, por ocasião de Audiência Pública ocorrida no S.T.F. em que se discutia a possibilidade de uso de recursos de depósitos judiciais para pagamento de precatórios, respondeu, mediante provocação do representante da Procuradoria Geral da República, que o Estado da Paraíba estaria ADIMPLENTE com os pagamentos de precatórios, quando o mesmo já havia sido formalmente intimado acerca da inadimplência. (Há vídeo no YouTube com essa audiência e pode se constatar a malsinada afirmação). Não foi só o citado secretario quem induziu terceiros em erro, pois há uma secretaria (não me recordo qual – Controle, parece-me) que para fins de contratação de convênio, certificou a adimplência do Estado, dissociando-se da verdade, e o TJ/Pb determinou a remessa de cópias ao MP para apuração de crime de falsidade ideológica.
Enfim, são muitas particularidades e fatos que ocorreram nos últimos meses, mas, enquanto OAB, sempre estivemos à frente das causas, sempre acompanhamos e diligenciamos para garantir a efetividade na satisfação dos direitos dos credores que há muito anseiam pelos seus direitos. (A fila de precatórios está defasada em 10 anos!!! Não pode ser “comprada” a versão de que RC foi quem mais pagou essa dívida, pois anteriormente ao seu governo, não havia legislação mais enérgica que obrigasse o seu pagamento. Basta conferir sua atenção com a problemática dos precatórios enquanto gestor municipal…)
Torcemos para que a nova gestão continue a agir com afinco, cobrando providências dos órgãos competentes, adotando-se as medidas pertinentes que cada caso comporte, de acordo com o devido processo legal, independentemente de ser Estado, ou qualquer outro município.
Sempre que quiser, amigo, estou à disposição para conversarmos sobre isso (99984.3434/988573434), pois mesmo não sendo mais o Presidente da Comissão, continuarei nessa batalha, em defesa dos meus clientes.
Mais uma vez, muito obrigado pela sua atenção!!! O que precisar, conte sempre comigo!!!
Forte abraço e feliz ano novo, muita saúde e paz!!!
Tárcio Pessoa disse no STF que a Paraíba estava em dia com os precatórios!