Vira e mexe a Seccional Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) quer se meter na discricionariedade dos tribunais paraibanos. Nesta quinta-feira (21), a diretoria anunciou que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Corte do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) de aprovar proposta de redução do expediente forense do TRT-13 para funcionar das 7h30 às 14h30, objetivando reduzir despesas.
Alega a OAB que, atualmente, o expediente do TRT13 é das 7h às 17h, e se sustentam em decisão liminar do ministro Luiz Fux para os tribunais não reduzirem o horário de atendimento ao público. Só que tem um detalhe que a OAB omite: o atendimento ao público, hoje, no TRT vai apenas até as 14h, tudo o mais é expediente interno. Portanto não se está reduzindo em nada o horário de atendimento ao público, que até está se ampliando em meia hora.
A atual direção da OAB-PB ainda está confusa se vai entrar com um pedido de providência ou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no STF. Foi pedir socorro ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius.
A mudança foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TRT-PB, na manhã desta quinta-feira (21), com um argumento bastante forte: “Se não houver a redução às verbas de custeio não serão suficientes para a instituição funcionar até o fim do ano”. E foi aprovado por unanimidade apesar da marcação serrada da diretoria da OAB, que tentou tirar a proposta de pauta, distribuiu memoriais e fez até sustentação oral pela manutenção do atual horário. Mas a Justiça do Trabalho não se dobrou.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, recentemente, suspendeu a reapresentaçãode proposta no mesmo sentido, de reduzir custos por meio da redução do horário de expediente, já que a energia elétrica, por exemplo, fica mais cara em determinado período da tarde. A proposta seria apresentada no dia 20 deste mês.
Ente os motivos para a resistência da OAB está uma bem simples. Se os tribunais sincronizarem seus horários de expedientes para o mesmo período, da manhã, ficarão prejudicados, por exemplo, advogados que defendem ao mesmo tempo causas no interior e na capital, causas em um tribunal e noutros. Afinal, até o Tribunal de Contas mudou seu horário: agora é das 7h às 13h.
A queda de braço entre OAB não é de hoje. O STF, através de decisão do ministro Luiz Fux, concedeu em 2011 medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da OAB, determinando que “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”.
Nas palavras do próprio Fux, não há coincidência entre a jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público, “especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos”.