A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a liberdade da prefeita Márcia Lucena, da ex-secretária Cláudia Veras, de David Correia, e de Francisco das Chagas. Os HC’s deles foram analisados na tarde desta terça-feira (18), no mesmo julgamento do pedido da PGR, a qual requereu ao STJ o retorno de Ricardo Coutinho à prisão.
A Sexta Turma do STJ impôs medidas cautelares ao ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, para que ele possa aguardar em liberdade o andamento da ação penal a que responde no âmbito da Operação Calvário. O mesmo foi considerado para os outros quatro denunciados citados.
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Por maioria (4×1), os ministros concluíram que o decreto de prisão, do final do ano passado, não demonstra, de maneira categórica, de que forma Coutinho, atualmente, agiria no esquema criminoso, tendo em vista que não exerce mais o cargo público de governador do estado da Paraíba.
A ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Calvário no STJ, votou pela manutenção da decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, que revogou a prisão preventiva de Ricardo Coutinho dois dias após sua prisão no âmbito da Operação Calvário.
Laurita Vaz iniciou o voto defendendo o combate à corrupção, mas afirmou que, no caso de Coutinho, não há fundamento para a “medida extrema” da prisão preventiva. Apesar de negar o recurso, ela propôs medidas cautelares a Ricardo Coutinho, como o seu comparecimento periódico à Justiça, proibição de manter contato com outros investigados (exceto o irmão, Coriolano Coutinho), proibição de ausentar-se do local de residência e afastamento de atividades econômicas dos empresários investigados.
A ministra ainda se pronunciou sobre o recurso contra os habeas corpus concedidos a outras quatro pessoas presas também no âmbito da Operação Calvário: Cláudia Veras, ex-secretária de Saúde; Francisco das Chagas Ferreira, suposto laranja no esquema; Márcia Lucena, prefeita de Conde e ex-secretária de Educação; e David Clemente Monteiro Correia, empresário suspeito de pagar propina.
Quanto a eles, soltos junto com Coutinho em dezembro, Laurita Vaz também considerou que não há necessidade de retorno à prisão. “Demonstrada que a organização atuaria por influência do paciente, o provimento a ele concedido deve realmente ser estendido aos demais contritos”, afirmou.