O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu, em partes, uma reclamação protocolada pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho na última segunda-feira (17). Gilmar determinou que a defesa de Ricardo Coutinho possa ter acesso às delações premiadas envolvendo seu nome que foram feitas no âmbito da Operação Calvário. A decisão de Gilmar Mendes foi divulgada pelo STF nesta quarta-feira (19).
De acordo com a decisão, o ministro considerou a jurisprudência do próprio STF sobre o acesso às colaborações premiadas para as defesas das pessoas que são incriminadas ou mencionadas. “Dou provimento parcial à reclamação, de modo a assegurar, nos termos da Súmula Vinculante 14, o acesso a termos de declarações prestadas por colaboradores que incriminem o reclamante, já documentadas e que não se refiram à diligência em andamento que possa ser prejudicada”, ressaltou o ministro.
Desta forma, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) terá que conceder o acesso às colaborações premiadas da Operação Calvário à defesa de Ricardo Coutinho.
Apesar de garantir o acesso às delações, Gilmar Mendes negou o pedido feito pela defesa para reabertura de prazo para apresentar resposta à acusação. “Entendo que, no curso do processo penal, o reclamante terá a oportunidade de exercer o devido contraditório e ampla defesa com relação ao material a ser eventualmente disponibilizado em razão desta decisão. Por isso, indefiro o pedido de reabertura de prazo para apresentar resposta à acusação”.