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Justiça Federal determina transferência de fundo eleitoral de R$ 2 bi para combate ao COVID-19

Ao decidir, a magistrada considerou legítimo o pedido feito pelo autor, que buscou a chancela do Poder Judiciário para preservação dos direitos fundamentais à saúde e à vida diante a pandemia

Justiça Federal determina transferência de fundo eleitoral de R$ 2 bi para combate ao COVID-19

"A vida e a saúde da população brasileira têm necessidade imediata de recursos financeiros", avaliou a juíza Frana Elizabeth Mendes. — Foto:Reprodução

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou prazo de quatro dias para que os chefes do Poder Executivo e Poder Legislativo deliberarem sobre o uso de R$ 2 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no combate ao novo coronavírus.

A decisão foi da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A decisão foi prolatada na sexta-feira (27) e o Congresso e Planalto tem até esta terça-feira (31) para deliberar o assunto. Caso isso não ocorra, o juízo pode terminar diretamente a utilização da verba.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi determinado pela Lei 13.978/2020 e seria alocado em junho, para realização das eleições municipais. Ele não se confunde com o Fundo Partidário, usado para manutenção dos partidos políticos brasileiros. O FEFC é inclusive passível de renúncia por partidos que não desejarem sua utilização.

“Diante de tal panorama, não se pode considerar aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade, pela ineficiência crônica do sistema de saúde que, em alguns locais mais remotos, sequer pode se considerar como efetivamente existente, porquanto ineficaz, haja recursos de tal monta paralisados, apenas para futura e incerta utilização para patrocínio de campanhas eleitorais”, apontou a juíza. 

Ao decidir, a magistrada considerou legítimo o pedido feito pelo autor, que buscou a chancela do Poder Judiciário para preservação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, diante da situação causada pela pandemia do coronavírus.

Essa situação atípica, em seu avaliação, é o que faz superar o entendimento de que tal decisão invadiria competências privativas e exclusivas do Presidente da República e do Congresso Nacional. 

“É irrazoável que se deixe uma população de mais de duzentos milhões de habitantes à mercê de tais partidos, para que somente daqui a vários meses decidam se pretendem ou não utilizar os recursos do FEFC, ou devolvam o restante. A vida e a saúde da população brasileira têm necessidade imediata de recursos financeiros”, avaliou a juíza Frana Elizabeth Mendes.

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