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Estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante isolamento na Paraíba devem fornecer máscaras para funcionários e clientes

Segundo o decreto, está proibida a permanência de qualquer pessoa no interior do estabelecimento ou em filas do lado de fora que não esteja usando máscara.​

Estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante isolamento na Paraíba devem fornecer máscaras para funcionários e clientes

Máscaras deverão ser fornecidas pelos estabelecimentos comerciais — Foto:Reprodução

Óticas, comércio de produtos médicos e concessionárias de carros autorizados a funcionar a partir de segunda-feira (20), deverão fornecer máscaras para todos os funcionários e clientes. O decreto foi assinado pelo governador João Azevêdo e publicado na edição deste sábado (18) do Diário Oficial da Paraíba.

Segundo o decreto, está proibida a permanência de qualquer pessoa no interior do estabelecimento ou em filas do lado de fora que não esteja usando máscara.

As óticas e os estabelecimentos que comercializam produtos médicos ou hospitalares terão que funcionar exclusivamente com serviço de delivery ou com agendamento para retirada de mercadorias.

De acordo com o texto do decreto, as óticas e os estabelecimentos que comercializam produtos médicos ou hospitalares terão que funcionar exclusivamente com serviço de delivery ou com agendamento para retirada de mercadorias.

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