Hospitais das redes pública e privada da Paraíba estão proibidos de recusar atendimento a pacientes de doença originária de epidemia, pandemia ou endemia, enquanto durar a decretação de estado de calamidade pública decorrente da doença. A lei, de autoria do deputado Wilson Filho, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13).
Leia mais:
- Começa hoje última etapa da Campanha de Vacinação em João Pessoa
- Mais da metade das cidades paraibanas já registram casos confirmados de coronavírus
- Sétimo país com mais casos de Covid, Brasil registra 12.484 mortes pelo vírus
- Defensor público José Belarmino morre na Paraíba vítima de covid-19
- Procurador aposentado, Walter Porto, morre de covid-19 em João Pessoa e MPPB decreta luto de três dias
Na prática, nenhum hospital do estado, seja público ou privado, conveniado ou não ao SUS, pode recusar atendimento a pacientes com covid-19, enquanto o decreto de calamidade pública estiver valendo.
A lei também permite que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) encaminhe esses pacientes para hospitais privados mediante aviso prévio ao hospital. Esses pacientes não poderão ser recusados e as despesas serão pagas pela SES.
A única exceção é para hospitais que comprovem preenchimento da capacidade máxima de atendimento.
O descumprimento da lei acarreta multa que varia de 10 mil a 30 mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba) por paciente recusado sem motivo justo. Os valores arrecadados pelas multas estabelecidas serão destinados unicamente ao tratamento de epidemias, pandemias ou endemias no Estado da Paraíba.