O juiz de Direito Gutemberg Cardoso Pereira da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital concedeu uma liminar e autorizou a abertura de concessionárias em João Pessoa. A decisão aconteceu nesta quarta-feira (03), após um mandado de segurança pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos da Paraíba.
Segundo o sindicado, “as atividades desenvolvidas pelas concessionárias de veículos, notoriamente, não dão ensejo à aglomeração de pessoas, quer em razão das características e preços dos produtos por elas comercializados, quer pela infraestrutura com bastante espaço e conforto aos seus clientes”.
Ainda de acordo com a ação, as atividades são essenciais por estarem relacionadas ao transporte de pessoas e produtos, para todos os fins, inclusive a assuntos ligados ao COVID-19, de forma que todas as pessoas e produtos, inclusive insumos hospitalares, precisam ser transportados por veículos.
A Justiça entendeu por deferir a liminar do sindicato e determinou que o município de João Pessoa se abstenha de impedir o funcionamento regular dessas empresas, com base na ausência da proibição no decreto estadual.
A Prefeitura de João Pessoa tem dez dias para prestar informações à Justiça.