Retorno

Edição do Semanário Oficial de João Pessoa traz medidas que deverão ser seguidas para retorno das atividades econômicas na segunda-feira

Na manhã de sexta-feira (24), o prefeito Luciano Cartaxo (PV) informou a volta do funcionamento de bares, restaurantes e similares, assim como as academias, mas com medidas restritivas, e com 50% da capacidade.

Edição do Semanário Oficial de João Pessoa traz medidas que deverão ser seguidas para retorno das atividades econômicas na segunda-feira

Semanário Oficial traz regras a serem seguidas com a abertura de academias, bares e restaurantes na Capital. — Foto:Reprodução

Já consta na edição especial do Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa, publicado na noite dessa sexta-feira (24), as medidas que deverão ser seguidas para enfrentamento e prevenção da covid-19 diante da flexibilização das atividades econômicas que retornam com atendimento presencial a partir de segunda-feira (27), na Capital. 

Em anúncio, na manhã de sexta-feira (24), o prefeito Luciano Cartaxo (PV) informou que voltam a funcionar bares, restaurantes, lanchonetes, docerias, cafeterias, mas com medidas restritivas. Além disso, retorna o funcionamento das academias de ginástica. Abaixo seguem as regras para bares e restaurantes, e academias. 

Na área das academias de ginástica, o documento traz seis artigos que deverão ser seguidos  como medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação do coronavírus. Entre as determinações estão funcionamento com apenas 50%  da capacidade, com treinos individuais e mediante prévio agendamento; realizar higienização com álcool 70% líquido em todos os equipamentos após cada uso; obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, assim como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas e não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local.

Enquanto para bares, restaurantes e similares, o Semanário as determinações para a aplicação de medidas preventivas que deverão dentre as seguintes determinações: funcionar apenas os estabelecimentos de alimentação que possuam espaço próprio para serviço aos clientes, sendo vedado, neste momento, a reabertura de praças de alimentação de shopping center, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, a fim de evitar aglomerações; funcionar com limitação de 50% (cinquenta) por cento da capacidade; respeitar o distanciamento de 1,5m entre as mesas; priorizar o pagamento da conta na própria mesa, evitando filas de caixas, sempre que possível; realizar marcações de piso para distanciamento de clientes em filas para pagamento ou para serviço; evitar aglomerações de pessoas em salas ou filas de espera, realizando marcações de assentos e pisos, a fim de cumprir o distanciamento social.

Leia na íntegra o Semanário Oficial da Prefeitura com essas regras:

http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2020/07/2020_Ed_Especial_24-07.pdf

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