O juiz Antônio Sérgio Lopes determinou na segunda-feira (10), que a Câmara de Bayeux terá que refazer o edital para estabelecer novos prazos de cronograma para eleição indireta ao cargo de prefeito e vice do município. A eleição indireta para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Bayeux estava marcada para acontecer nesta quinta-feira (13).
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A decisão aconteceu após a vereadora Lucília Freitas entrar com uma ação. A vereadora inicialmente se inscreveu como vice na chapa que trazia Inaldo Andrade como candidato a prefeito, foi impedida de concorrer por não ter obtido autorização do partido, o Democratas.
De acordo com a decisão, o Edital nº 10/2020 convoca eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Bayeux e dá outras providências, mas conforme dito na decisão que concedeu a liminar não regulamentou o processo eletivo com a instalação de um cronograma de registros de candidaturas, impugnações à candidatura, prazos para impugnações e também prazos para recursos.
Na decisão o juiz chamou de abusivo e ilegal, além de anular o edital 10/2020. ” Desta forma, ratifico a liminar pleiteada para suspender as eleições indiretas marcada para o dia 13 de agosto para a escolha do Prefeito e do Vice-Prefeito determinando que a MESA DIRETORA edite as regras das eleições especificando prazos para registros, prazos para impugnações e recursos, comissões julgadoras, estabeleça e discuta os legitimados a concorrerem aos referidos cargos e, consequentemente, declaro abusivo, ilegal e nulo o EDITAL 10/2020, facultando à Câmara providenciar a realização das eleições indiretas através de novo edital com regras que respeitem o devido processo legal”, diz a decisão.
Na terça-feira (11), o juiz Miguel de Brito Lyra Filho,negou o pedido de Adriano da Silva Nascimento para anular a eleição indireta.
O ClickPB tentou entrar em contato com o procurador da Câmara, Delosmar Neto, para mais informações, mas as ligações e mensagens não foram atendidas.